Portaria SPU/MGI n. 192, de 11 de janeiro 2024
Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/01/2024, Edição 12, Seção 1, p. 36), a Portaria SPU/MGI n. 192/2024, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), atualizando o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, de acordo com o § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.398/1987. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
O referido Decreto-Lei “dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências”. Segundo a Portaria, o valor da multa mensal prevista no § 5º, do art. 6º do Decreto-Lei passa a ser de R$ 114,02 (cento e quatorze reais e dois centavos).
Fonte: IRIB.
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