PRA: Partido Verde propõe ADI contra MP n. 1.150/2022
Partido questiona o prazo para adesão de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental.
O Partido Verde (PV) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.383-DF (ADI) contra a Medida Provisória n. 1.150/2022 (MP), que prorroga o prazo para adesão de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A ADI foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a Petição Inicial, o teor da MP “transgride, frontalmente o Voto-condutor proferido nos autos da ADPF 760, uma vez que: (i) prorroga o prazo para adesão de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de forma a; (ii) postergar a validade e eficácia dos dispositivos do Código Florestal que tratam da compensação de áreas desmatadas antes de 2008, acarretando; (iii) possibilidade de anistia de sanções administrativas, como multas, dentre outras”. O PV ainda argumenta que, “o texto, ao ser aprovado na Câmara dos Deputados, alterou as regras de proteção já previstas para o bioma da Mata Atlântica, incrementando a norma com outros vícios igualmente maculados”. Dentre eles, o PV cita, p. ex., a flexibilização do desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração; o fim da necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana; e o fim da exigência de medidas compensatórias para supressão de vegetação fora das áreas de preservação permanente, em caos de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão e sistemas de abastecimento público de água, podendo afetar até mesmo condomínios e resorts.
Além disso,segundo o Partido Verde, “não fossem consideradas suficientes e evidentes as razões de inconstitucionalidade já apontadas, a norma, nos termos da votação aprovada pela Câmara dos Deputados, altera as regras de proteção de margens de rio em áreas urbanas, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, apesar de já definidas pelo Código Florestal, e deste Código já ter sido considerado constitucional, nos termos da Jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal.” (Grifos no original)
Leia a íntegra da Petição Inicial.
A MP já foi prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 14, de 2023 e perde a validade no dia 1º de junho.
Inicialmente, a MP estabelecia o prazo de 180 dias para os proprietários aderirem ao PRA. Ao ser analisada pela Câmara dos Deputados, a Casa alterou o texto original, estendendo o prazo para um ano para requerer o registro a partir da convocação pelo órgão ambiental. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente da ANOREG/BR e CNR aborda segurança jurídica nas relações patrimoniais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano