Prazo mínimo de vencimento da LCA e da LCI é ajustado pelo CMN
Conselho reduziu prazo mínimo de 9 pra 6 meses para LCs emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços.
	
Em nota publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) informou que reduziu, de 9 para 6 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços.
Segundo a nota, “considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e visando assegurar a captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, o CMN entendeu necessário reduzir os prazos mínimos das LCAs e das LCIs não atualizadas por índice de preços, de 9 para 6 meses.” A nota também enfatiza que, “adicionalmente, o CMN promoveu ajustes pontuais nas regras que disciplinam os títulos, com vistas a propiciar mais clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro.”
Os novos prazos de vencimento das LCAs e das LCIs passarão a vigorar a partir da data de publicação da Resolução CMN n. 5.215/2025, enquanto que as demais alterações a partir de 1º de agosto de 2025.
Por sua vez, a Agência Brasil divulgou a informação que “o CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado. Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.”
Fonte: IRIB, com informações do Banco Central do Brasil e da Agência Brasil.
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