Projeto altera PNI e Estatuto da Pessoa Idosa para prever construção de condomínios residenciais para idosos vulneráveis
Condomínios vocacionados à pessoa idosa serão chamados de “unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas”.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 384/2023 (PL), de autoria da Deputada Federal Ana Paula Leão (PP-MG), que altera a Política Nacional do Idoso (PNI) e Estatuto da Pessoa Idosa para prever construção de condomínios residenciais para idosos vulneráveis. O PL inclui, dentre as competências dos órgãos e entidades públicos na implementação da PNI, “a promoção de programas de construção e manutenção de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas.” O PL ainda será direcionado para as Comissões pertinentes.
Segundo a autora, o projeto foi inspirado em experiências do Município de Uberlândia/MG e “visa garantir o direito fundamental à moradia, fixado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.” A Deputada também destaca que “a moradia, nos moldes fincados no projeto, é qualificada, porquanto segura e afinada à preservação da identidade, autonomia e vida privada e às linhas essenciais da convivência comunitária e da qualidade de vida (integral). Isso porque, diferentemente das unidades de acolhimento institucional (instituições de longa permanência, casas-lares e repúblicas), as unidades residenciais são privativas e lotadas em condomínios especializados (ou melhor, vocacionados à pessoa idosa).”
Vale dizer que também tramita na Câmara dos Deputados o PL n. 1.765/2015, de autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos e altera a Lei n. 11.124/2005.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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