Projeto anula resolução do governo sobre licenciamento de obras de baixo risco
Autor da proposta argumenta que a desburocratização sugerida pelo governo vai fragilizar a fiscalização, colocando em risco a população.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/21 suspende a resolução do Ministério da Economia que flexibilizou a exigência de alvarás e habite-se para as construções classificadas de baixo risco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que vê na norma do governo uma série de ilegalidades. Projeto parecido (PDL 10/21) foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
A Resolução CGSIM 64/20 entrou ou vigor em 1º de janeiro de 2021, mas produzirá efeitos a apenas partir de 1º de março. O governo alega que a norma desburocratiza o processo de licenciamento de obras no País.
O texto classifica as construções de baixo risco em duas categorias (A e B). Na primeira, não haverá necessidade de licenciamento da obra, bastando ao responsável preencher uma auto-declaração em um portal a ser disponibilizado.
Para as obras da categoria B, o alvará de construção e o “habite-se” serão liberados automaticamente, também de forma online, mas nesse caso com a apresentação de certos documentos.
Invasão de competência
Para o deputado, além de não discutir as questões tratadas na resolução com órgãos técnicos, como os conselhos de arquitetura e engenharia civil, o governo invadiu a competência constitucional dos municípios, responsáveis pelas normas de ordenamento territorial e controle do uso e ocupação do solo.
Além disso, a desburocratização proposta pelo governo vai fragilizar a fiscalização, colocando em risco a população. Como exemplo, ele deu a dispensa da vistoria efetuada pela prefeitura para a expedição do habite-se.
“A facilidade e o descontrole na obtenção desses licenciamentos certamente aumentarão a desordem urbana além de submeter a população a riscos evitáveis e desnecessários”, disse Ramos.
O deputado cita ainda no projeto que a norma do governo foi criticada por diversos órgãos da sociedade relacionadas ao direito urbanístico, como a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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