Projeto de Lei pretende determinar aplicação do Código Florestal à Mata Atlântica
Para autor do PL, “o Código Florestal tem se mostrado eficaz em equilibrar a preservação do meio ambiente com a subsistência de comunidades e com a necessária produção agropecuária”.
O Projeto de Lei n. 311/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC), pretende alterar o Código Florestal para estabelecer sua aplicação ao bioma Mata Atlântica em todo o território nacional. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), onde aguarda designação de Relator, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na Justificação apresentada, Darci de Matos explica que alteração proposta visa a reforçar a aplicação do Código Florestal Nacional ao bioma da Mata Atlântica em todo o território nacional, inclusive em regiões de mata atlântica, com o objetivo de “conferir segurança jurídica à matéria.” Para o Deputado, “o Código Florestal tem se mostrado eficaz em equilibrar a preservação do meio ambiente com a subsistência de comunidades e com a necessária produção agropecuária” e que é “desarrazoado, portanto, deixar de aplicar os institutos inovadores trazidos pela Lei 12.651/2012, que representam regras mais conectadas com a realidade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
Matos ainda destacou a discussão existente no Supremo Tribunal Federal (STF), decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.446 – DF, quanto a aplicação do Código Florestal ao bioma Mata Atlântica face à existência de legislação que regula aquele bioma (Lei da Mata Atlântica). Para ele, “a interpretação de que deve se aplicar a Lei da Mata da Atlântica nesses biomas não se sustenta, sobretudo pelo fato de que uma das aspirações do Código Florestal foi justamente aperfeiçoar a referida Lei, que estava desconectada com a realidade.” O Deputado também argumentou que “mais do que um debate jurídico sobre hierarquia de leis, a interpretação defendida diz respeito ao pacto federativo, segurança jurídica, ato jurídico perfeito e ao desenvolvimento sustentável.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
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Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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