Projeto de Lei pretende determinar aplicação do Código Florestal à Mata Atlântica
Para autor do PL, “o Código Florestal tem se mostrado eficaz em equilibrar a preservação do meio ambiente com a subsistência de comunidades e com a necessária produção agropecuária”.
O Projeto de Lei n. 311/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC), pretende alterar o Código Florestal para estabelecer sua aplicação ao bioma Mata Atlântica em todo o território nacional. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), onde aguarda designação de Relator, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na Justificação apresentada, Darci de Matos explica que alteração proposta visa a reforçar a aplicação do Código Florestal Nacional ao bioma da Mata Atlântica em todo o território nacional, inclusive em regiões de mata atlântica, com o objetivo de “conferir segurança jurídica à matéria.” Para o Deputado, “o Código Florestal tem se mostrado eficaz em equilibrar a preservação do meio ambiente com a subsistência de comunidades e com a necessária produção agropecuária” e que é “desarrazoado, portanto, deixar de aplicar os institutos inovadores trazidos pela Lei 12.651/2012, que representam regras mais conectadas com a realidade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
Matos ainda destacou a discussão existente no Supremo Tribunal Federal (STF), decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.446 – DF, quanto a aplicação do Código Florestal ao bioma Mata Atlântica face à existência de legislação que regula aquele bioma (Lei da Mata Atlântica). Para ele, “a interpretação de que deve se aplicar a Lei da Mata da Atlântica nesses biomas não se sustenta, sobretudo pelo fato de que uma das aspirações do Código Florestal foi justamente aperfeiçoar a referida Lei, que estava desconectada com a realidade.” O Deputado também argumentou que “mais do que um debate jurídico sobre hierarquia de leis, a interpretação defendida diz respeito ao pacto federativo, segurança jurídica, ato jurídico perfeito e ao desenvolvimento sustentável.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Veja também:
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Audiência Pública debateu problemas e entraves na organização do setor produtivo na Amazônia Legal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano