Em 07/08/2024

Reforma tributária no regime específico das operações com bens imóveis


Confira a opinião de Caio de Souza Leão publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Caio de Souza Leão intitulada “Reforma tributária no regime específico das operações com bens imóveis”, onde o autor trata de aspectos relativos à reforma tributária e seu regime específico para operações imobiliárias, destacando a existência de dois redutores à base de cálculo para tais operações, sendo eles o “redutor de ajuste” e o “redutor social”. Ao final, afirma que “o regime específico estabelecido para as operações com bens imóveis traz avanços significativos, mas também exige atenção e acompanhamento detalhado. É essencial que o setor imobiliário, um dos pilares da nossa economia, seja tratado com a devida importância para garantir que as mudanças tributárias não prejudiquem sua contribuição para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



Compartilhe