Em 25/03/2011

Registro em terras de fronteiras e devolutas encerra 2º dia de palestras


Presidente do IRIB e procuradora do Incra debatem o tema no Encontro Regional de Bonito


A última palestra da sexta-feira, 25 de março - “Registro em terras de fronteira, margens de rio e terras devolutas” - foi ministrada pela procuradora federal junto ao Incra, Josely Trevisan Massuquetto, e pelo presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos. Os procedimentos para abertura de matrícula e atos de registro de tais áreas foram examinados pelos expositores

Mediado pelo vice-presdiente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, o debate faz parte do 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis,  que ocorre até sábado, 26 de março, em Bonito (MS).

Josely Massuquetto iniciou sua palestra a partir de um breve histórico sobre terras em faixa de fronteira. “O entendimento da legitimidade das faixas de fronteiras serve para entender o processo de desapropriação feito pelo Incra”. Para ela, a regularização dessa malha fundiária passa pelo Incra e pelo registro de imóveis, sendo de extrema importância para a segurança jurídica.

Em sua conferência , o presidente do IRIB e registrador de imóveis de Belo Horizonte, Francisco Rezende fez ponderações sobre como são concedidas as terras de fronteira e devolutas, quais as possibilidades de uso e explicou as funções e atribuições do registrador imobiliário quanto a inscrição destas informações na matrícula dos imóveis.

Por meio de uma fundamentada análise das leis que versam sobre o tema, o presidente do IRIB demonstrou como a União, estados e municípios, promovem a regularização das suas terras. “A União e o Estado efetuam a regularização por intermédio do chamado procedimento discriminatório, que pode ser por via administrativa ou judicial, de acordo com a Lei n. 6.383/76. A norma, no entanto, não se aplica ao município, restando-lhe a via jurisdicional”, disse.

Francisco Rezende lembrou, ainda, que “não se pode dizer que, por não estar registrada em nome de alguém, a terra é devoluta. O poder público precisa provar ser titular do seu domínio”, citando jurisprudências sobre o assunto.

Veja a galeria de imagens

Baixe o material da palestra

Palestra proferida por Francisco Rezende
Palestra proferida por Josely Trevisan Massuquetto




Assessoria de imprensa do IRIB
Em 24.03.2011



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