Registro em terras de fronteiras e devolutas encerra 2º dia de palestras
Presidente do IRIB e procuradora do Incra debatem o tema no Encontro Regional de Bonito
A última palestra da sexta-feira, 25 de março - “Registro em terras de fronteira, margens de rio e terras devolutas” - foi ministrada pela procuradora federal junto ao Incra, Josely Trevisan Massuquetto, e pelo presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos. Os procedimentos para abertura de matrícula e atos de registro de tais áreas foram examinados pelos expositores
Mediado pelo vice-presdiente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, o debate faz parte do 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, que ocorre até sábado, 26 de março, em Bonito (MS).
Josely Massuquetto iniciou sua palestra a partir de um breve histórico sobre terras em faixa de fronteira. “O entendimento da legitimidade das faixas de fronteiras serve para entender o processo de desapropriação feito pelo Incra”. Para ela, a regularização dessa malha fundiária passa pelo Incra e pelo registro de imóveis, sendo de extrema importância para a segurança jurídica.
Em sua conferência , o presidente do IRIB e registrador de imóveis de Belo Horizonte, Francisco Rezende fez ponderações sobre como são concedidas as terras de fronteira e devolutas, quais as possibilidades de uso e explicou as funções e atribuições do registrador imobiliário quanto a inscrição destas informações na matrícula dos imóveis.
Por meio de uma fundamentada análise das leis que versam sobre o tema, o presidente do IRIB demonstrou como a União, estados e municípios, promovem a regularização das suas terras. “A União e o Estado efetuam a regularização por intermédio do chamado procedimento discriminatório, que pode ser por via administrativa ou judicial, de acordo com a Lei n. 6.383/76. A norma, no entanto, não se aplica ao município, restando-lhe a via jurisdicional”, disse.
Francisco Rezende lembrou, ainda, que “não se pode dizer que, por não estar registrada em nome de alguém, a terra é devoluta. O poder público precisa provar ser titular do seu domínio”, citando jurisprudências sobre o assunto.
Veja a galeria de imagens
Baixe o material da palestra
Palestra proferida por Francisco Rezende
Palestra proferida por Josely Trevisan Massuquetto
Assessoria de imprensa do IRIB
Em 24.03.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
“Pinga-Fogo” encerra discussões do Encontro Regional de Bonito
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano