Regras e princípio da concentração de atos na matrícula
Confira a opinião de Guilherme Soutto Sousa publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Guilherme Soutto Sousa intitulada “Regras e princípio da concentração de atos na matrícula”, onde o autor ressalta a retomada do assunto em decorrência da promulgação da Lei n. 14.382/2022 e que “essa lei, todavia, não atualizou o CPC, que também dispõe sobre o tema no seu artigo 792, o qual foi mantido.” Segundo Sousa, o trabalho em questão “se propõe a analisar brevemente a Lei 13.097/2015 para fins de definição da natureza jurídica, seja princípio ou regra, de seus dispositivos.” O autor também destaca que, para tal análise, “foram utilizados os critérios de distinção definidos pelo professor Humberto Ávila, principalmente aqueles expostos em seu livro ‘Teoria do Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos’.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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