Relativização da impenhorabilidade do bem de família: imóvel avaliado em alto valor
Confira a opinião de Fernanda Sfair Rodrigues publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Fernanda Sfair Rodrigues intitulada “Relativização da impenhorabilidade do bem de família: imóvel avaliado em alto valor”. No texto, Fernanda Rodrigues aborda “problemática atual no contexto jurídico brasileiro, disciplinada pelo Código de Processo Civil, tendo como foco principal averiguar a possibilidade de flexibilizar a proteção da impenhorabilidade, inicialmente conferida ao bem de família nos processos de execução, em específico, nos casos que o imóvel for avaliado em alto valor.” Após abordar temas como a teoria do sopesamento dos princípios e a possibilidade da penhora parcial do bem de família, a autora defende que esta questão é relevante nos dias de hoje, pois “o campo jurídico não se limita apenas ao que está explicitamente definido na lei, mas também é influenciado por princípios jurídicos, interpretações doutrinárias e decisões judiciais.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Serventias Extrajudiciais não podem criar banco de dados pessoais paralelo dos solicitantes dos serviços
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Edital de Convocação (2ª publicação)
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Edital de Convocação (1ª publicação)
- Poder Público poderá leiloar imóveis desapropriados por utilidade pública