Resolução CD-INCRA n. 24, de 28 de maio de 2024
Aprova a Instrução Normativa nº 142, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal previstas no art. 3º da Lei nº 11.952, de 2009, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/06/2024, Edição 105, Seção 1, p. 23), a Resolução CD-INCRA n. 24/2024, expedida pelo Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (CD-INCRA), aprovando a Instrução Normativa INCRA n. 142/2024, que “dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica, incidentes em terras públicas federais do Incra, qualquer que seja sua localização, e da União, administradas pelo Incra na Amazônia Legal”. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução também revoga a Instrução Normativa INCRA n. 126/2022.
Fonte: IRIB.
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