Em 21/11/2022

Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade


Confira a opinião de Arthur Gabriel Ramos Barata Lima publicada no ConJur.


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Arthur Gabriel Ramos Barata Lima intitulada “Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade”. No texto, o autor, após tecer suas considerações acerca do procedimento de retificação administrativa de área, conclui que “resta induvidoso que o registro imobiliário deve refletir a verdade sobre o imóvel” e que “ao tratar-se de retificação de área, é necessário haver um certo cuidado, isto porque, embora seja autorizada a correção da descrição das medidas do imóvel, de modo a se adequar a situação fática do bem, a jurisprudência e a doutrina defende que não é admitida a retificação extratabular, ou seja, com acréscimo da área não titulada.

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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