Em 12/09/2024

Retificação de registro. Imóvel seccionado por Estrada Municipal. Abertura de matrícula. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área em imóvel seccionado por estrada.


PERGUNTA: Em um imóvel de 100.000,00m², apresentado procedimento de georreferenciamento certificado pelo SIGEF, resultando em duas glebas, divididos por uma estrada municipal (rural), cada gleba ficará com a área individual de 45.000,00m², ficando a área da estrada sem ser computada. Referente a estrada, deve obrigatoriamente ser aberta matrícula desta área restante para o Poder Público? Ou apenas será realizado o procedimento do georreferenciamento e abertura das matrículas individuais para as glebas do imóvel, encerrando a matrícula de origem?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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