Reuters: Decisão da CVM deve impulsionar CRI de empréstimo com garantia em imóvel
Uma decisão recente da CVM sobre uma emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) está criando frenesi no mercado de crédito
Uma decisão recente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre uma emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) está criando frenesi no mercado de crédito que tem imóvel como garantia o chamado home equity.
Em julgamento do dia (16.01), cujos detalhes foram divulgados apenas na segunda-feira (22.01), o colegiado de cinco diretores do regulador do mercado de capitais votou por maioria para que a securitizadora paranaense Barigui leve adiante uma oferta de CRI que tem na carteira de crédito lastreada em imóveis.
A decisão era aguardada com atenção pelo mercado porque não há regulação sobre se crédito pessoal com lastro em imóvel pode compor um CRI, embora várias instituições já o usassem como complementar a papéis mais convencionais, como títulos de contratos de financiamento, locação e arrendamento.
"O mercado tinha medo de abrir o jogo para a CVM porque tinha um limbo regulatório", disse Carolina Marcondes, coordenadora da área de Mercado de Capitais.
Na prática, os diretores tiveram que decidir se um crédito pessoal no qual o tomador oferece um imóvel como garantia pode ser considerado um financiamento imobiliário. O placar da decisão, 3 favoráveis e 2 contra, mostra como o assunto é controverso.
"A maioria dos diretores entendeu que empréstimo pessoal com alienação fiduciária é crédito imobiliário porque o tomador tira proveito econômico do seu imóvel para obter recursos a custos reduzidos", disse à Reuters o diretor Pablo Renteria, um dos que votaram a favor dessa tese.
Segundo ele, o assunto deve ser alvo de discussões mais aprofundadas nos próximos meses na CVM, que deve abrir uma consulta pública ainda em 2018, etapa anterior à emissão de uma instrução normativa, que deve vir até 2019.
"Mas a tendência é que, até lá, operações semelhantes sejam autorizadas pela CVM", disse Renteria.
Profissionais do setor enxergaram a sinalização do regulador do mercado de capitais como um impulso para o home equity, instrumento ainda pouco utilizado no Brasil, à medida que cresce a movimentação de instituições de nicho para ofertar crédito com taxas mais baixas.
"Cerca de 70 por cento do crédito pessoal em regiões como os Estados Unidos têm o home equity como garantia e essa é uma das razões pelas quais os empréstimos são mais baratos", argumenta Maria Teresa Fornea, executiva do grupo Barigui. "Aqui essa modalidade ainda é inexpressiva, mas isso vai começar a mudar."
A Barigui deve começar a fazer a securitização de imóveis nos próximos dois meses para uma carteira estimada em cerca de 300 milhões de reais, segundo ela. O Barigui tem uma fintech, a Bcredi, justamente o braço do grupo que oferece crédito para tomadores que oferecem imóveis como garantia.
Outra instituição especializada no setor, a Creditas, também já faz planos para emitir um CRI lastreado em home equity nos próximos meses, diz o presidente e fundador da fintech, Sergio Furio.
"O CRI é um produto que o investidor está buscando e o uso do home equity vai gradualmente ganhar maior interesse das pessoas, à medida que elas entendam que podem extrair um valor econômico dos seus imóveis para tomar crédito mais barato do que na rede bancária tradicional", disse Furio.
Fonte: Reuters
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJ-MG - DECISÃO Nº 4431
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024