Em 04/04/2022

Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior


Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça.


Em entrevista concedida para o programa “Revista Justiça”, o Procurador Federal Pedro Beltrão comentou o recente entendimento do STF nas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos de leis estaduais que regulamentaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. Conforme noticiado anteriormente, o STF reafirmou que o ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado por leis estaduais e do Distrito Federal sem que, preliminarmente, seja promulgada Lei Complementar Federal sobre a matéria.

Durante a entrevista, Pedro Beltrão esclareceu aspectos acerca do ITCMD, tais como seu fato gerador, a competência para cobrança e a diferenciação entre a transmissão de bens móveis e imóveis. O Procurador Federal ainda ressaltou que, em alguns Estados, o tributo é cobrado anteriormente ao registro da transmissão da propriedade no Registro de Imóveis.

A entrevista também abordou os motivos que levaram o STF a invalidar a cobrança pelos Estados e Distrito Federal, esclarecendo que a Constituição Federal não concede competência para instituição unilateral de ITCMD nos casos de doação ou transmissão causa mortis de bens no exterior, sendo necessária, ainda, a promulgação de Lei Complementar sobre o tema.

A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.

Veja também:

Fonte: IRIB, com informações do STF e da Rádio Justiça.



Compartilhe