Em 22/02/2011

Senado aprova projeto que obriga comunicação de óbitos às secretarias de segurança


O comunicado deve ser feito pelo oficial de registro civil


O Plenário do Senado aprovou ontem (22.02) o projeto de lei da Câmara que obriga os serviços de registro civil de pessoas naturais (pessoas físicas) a comunicarem às secretarias de segurança pública dos estados e municípios os óbitos registrados.

Apresentado há três anos pelo então deputado Celso Russomano, o projeto foi aprovado com duas emendas incluídas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante a sua apreciação no início de 2010 por aquele colegiado.

De acordo com o autor, muitas ilegalidades deverão ser evitadas com tal providência do poder público. A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), assinalou que o projeto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico das secretarias de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra a Previdência, impedindo a continuidade de pagamento indevido de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário.

O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos. O texto final aprovado estabelece que o oficial de registro civil deverá comunicar o óbito à secretaria de segurança pública da unidade da Federação que tenha emitido o documento de identidade do morto, salvo se, em razão da causa da morte, essa informação for manifestadamente desnecessária.

As duas emendas da CCJ foram apresentadas, de acordo com Lúcia Vânia, para ajustar a juridicidade da matéria, conservando o objetivo principal do autor. Um desses ajustes retirou do texto original a obrigatoriedade do fornecimento da informação dos óbitos à Receita Federal, mantendo somente as secretarias de segurança. A relatora justifica que já existe norma jurídica prevendo essa questão após a unificação das receitas previdenciárias e federal, que resultou na criação da Receita Federal do Brasil.

O projeto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas no Senado.

Fonte: Senado Federal
Em 22.02.2011



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