Servidão Administrativa. Imóvel serviente – descrição precária. Área – localização – identificação. Retificação. Especialidade Objetiva.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000735-76.2022.8.26.0347, Comarca de Matão, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 06/08/2024 e publicada em 15/08/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. RECUSA DE INGRESSO DE CARTA DE SENTENÇA EXTRAÍDA DE PROCESSO JUDICIAL QUE RECONHECEU DIREITO À SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. DESCRIÇÃO PRECÁRIA DO IMÓVEL SERVIENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DA ÁREA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1000735-76.2022.8.26.0347, Comarca de Matão, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 06/08/2024 e publicada em 15/08/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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