Em 16/06/2023

Solução de Consulta RFB n. 99.006, de 13 de junho de 2023


Incorporação Imobiliária. Regime Especial de Tributação. Parcelamento do solo mediante loteamento. Construção de unidades habitacionais. Admissibilidade de adesão. Marco temporal.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/06/2023, Edição 113, Seção 1, p. 34) a Solução de Consulta n. 99.006, de 13 de junho de 2023, expedida pela Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tratando acerca do Regime Especial de Tributação no caso de incorporação imobiliária em loteamento.

De acordo com a Solução de Consulta, “a partir de 28 de junho de 2022, o parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação imobiliária, para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destaca a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas, promovida por uma das pessoas indicadas no art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964, ou no art. 2º-A da Lei nº 6.766, de 1979.

Veja a íntegra da Solução de Consulta.

Fonte: IRIB.



Compartilhe