Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
Confira a opinião de Victor Porto Abreu publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Victor Porto Abreu intitulada “Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional”, onde o autor trata de questões envolvendo as transações com multipropriedade, timesharing e o direito de arrependimento, assentando que “o marketing envolvendo as transações alusivas ao modo de copropriedade aludido pode, eventualmente, desaguar em litígios processuais.” O autor ainda ressalta que “a mera alegação de arrependimento não é suficiente para nulificar a avença de compra e venda, ao passo que no ordenamento jurídico brasileiro vigora o brocardo pacta sunt servanda.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usufruto – renúncia. Indisponibilidade de bens.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano