Em 05/07/2018
TJ/AL: Moradia Legal III beneficia mais de 30 mil pessoas no Estado (AL)
Mais de 6 mil títulos de propriedade já foram distribuídos, gratuitamente, a famílias de baixa renda; programa chega a Teotônio Vilela nesta quinta (05.07)
A terceira edição do programa Moradia Legal ultrapassou a marca dos 6 mil títulos de propriedade distribuídos no Estado, beneficiando mais de 30 mil pessoas. Nesta quarta-feira (4), foram regularizados 290 imóveis em Rio Largo e 115 em Messias. Na quinta (5), o município de Teotônio Vilela recebe o programa pela segunda vez.
“Esse documento significa dignidade. Agora posso bater no peito e dizer que sou o dono da minha casa”, disse o carteiro Raeliton do Nascimento, um dos beneficiados em Rio Largo.
Raeliton já havia tentado regularizar o imóvel em que vive com a esposa e os dois filhos, mas sem sucesso. “Teria que gastar mais ou menos R$ 10 mil e pra gente que é trabalhador fica muito difícil. Graças a Deus realizei o meu sonho”, contou o carteiro.
O aposentado Joseval da Silva, de 68 anos, recebeu o título em Messias. “Passei 40 anos esperando por esse documento e hoje ele é meu. Me sinto muito feliz”, disse.
O Moradia Legal III é voltado para famílias de baixa renda, que residem em seus imóveis há mais de cinco anos. “Outra exigência é que as casas sejam pequenas, não tenham mais de 250 m². O beneficiário também não pode ter a propriedade ou posse de outro imóvel”, explicou o coordenador do Moradia Legal, juiz Carlos Cavalcanti, ressaltando que a iniciativa conta com apoio das prefeituras e da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg).
Para o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Celyrio Adamastor, o Moradia Legal desempenha um importante papel social. “A gente sabe que não basta ter a posse do imóvel, é preciso ter o título de propriedade. Com esse documento a pessoa pode dizer que, de fato, é a dona de sua casa”, destacou.
O Moradia Legal III, iniciado em 2017, já regularizou imóveis em Maragogi, Campo Alegre, Junqueiro, Teotônio Vilela, São José da Laje, Jaramataia, São Miguel dos Campos, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia, Carneiros, Capela, Cacimbinhas e Ibateguara.
Fonte: TJ/AL
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping - O Povo - MPF e MPCE querem garantir posse de imóveis a proprietários vítimas de violência em Fortaleza
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024