Em 17/09/2018
TJ/GO: Imóvel que não exerce atividades agropecuárias não pode ser considerado rural (GO)
O magistrado entendeu que uma área, mesmo que em zona rural, sem atividades agrícola, pecuária ou agroindustrial, não pode ser considerada rural
Os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, para reformar sentença da 8ª Vara Cível de Goiânia e determinar a divisão de um imóvel, em área rural, adquirida por um casal. O magistrado entendeu que uma área, mesmo que em zona rural, sem atividades agrícola, pecuária ou agroindustrial, não pode ser considerada rural.
A ação de divisão foi ajuizada por José Benedito Rufino, em desfavor de sua ex-companheira, Maria Cristina Alves Costa, com quem comprou o imóvel. A sentença havia rejeitado o pedido por entender que a área rural do terreno, 2,42 hectares, impedia a divisão. Isto porque o artigo 8º da Lei Federal nº 5.868/1972 determinou que a fração mínima para divisão de imóvel rural em Goiânia corresponda a 2 hectares. Caso o imóvel do casal fosse desmembrado, restaria 1,21 hectares para cada parte, dimensão inferior ao permitido.
Gerson Santana explicou que a proibição legal de divisão de um módulo rural visa o melhor aproveitamento da terra, a sua utilidade para a prática da atividade rural. Informou que, de acordo com o Estatuto da Terra, um imóvel rural é uma área que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.
“Todavia, não se pode desconsiderar, até mesmo para fins de elucidação da matéria posta em discussão, que em sua peça de defesa a ré nada disse sobre a assertiva de que na parte do imóvel em que exerce a posse direta - 50% do total da área -, mantém em atividade um clínica de reabilitação para dependentes químicos”, disse o magistrado, expondo ainda que o bem está localizado em área de expansão urbana, nas imediações da Vila Pedroso, em Goiânia, contendo asfalto, água tratada e energia elétrica.
Dessa forma, o desembargador entendeu que, como o terreno não é utilizado para exploração de atividades rurais, ele não preenche os requisitos mínimos necessários para ser considerado rural e, caso seja verificada a existência de bem comum, seja nomeado um ou mais peritos para promover a divisão do imóvel. Votaram com o relator, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Itamar de Lima.
Fonte: TJ/GO
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Espanhol Fernando Méndez discutirá impacto de novas tecnologias no Registro de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024