Em 20/08/2018
TJ/RJ: Estado do Rio terá de interromper cobrança da Taxa de Ocupação do Cine Íris
Liminar foi concedida até que seja resolvida questão de propriedade do local
O juiz Sérgio Emilio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado do Rio suspenda a Taxa de Ocupação de R$ 49 mil cobrada à empresa que administra o Cine Íris, na Rua da Carioca, no Centro do Rio de Janeiro.
A liminar foi concedida até que seja resolvida a questão de propriedade do local. O centenário cinema adquiriu o imóvel há duas décadas, mas só agora descobriu que o bem foi desapropriado há quase setenta anos, com a sentença publicada no Registro Geral de Imóveis só em 2015.
Na decisão, o magistrado destaca que a desapropriação não foi tornada pública ou sequer exercida, como evidenciado nos registros de cadastro imobiliário, e que a empresa que administra o imóvel exerce a posse de maneira pacífica e ininterrupta.
“Por seu turno, também se vislumbra o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, já que o valor cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro a título de Taxa de Ocupação do imóvel, na quantia de quarenta e nove mil e trezentos reais (R$ 49.300,00) por mês, pode inviabilizar a continuidade da posse da parte autora, exigindo, ao menos, a realização de prova técnica pericial para aferir-se se a avaliação unilateral produzida pelo Estado reflete os valores efetivos do mercado imobiliário na região no presente momento de profunda recessão da economia”, avaliou.
Processo n°: 0175975-04.2018.8.19.0001
Fonte: TJ/RJ
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