TJ/SP: Mantida indenização a ser paga por imóvel expropriado
Ação de desapropriação foi ajuizada por empresa petrolífera para pleitear a expropriação da área, localizada na cidade de Ribeirão Pires, a fim de implantar dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados.
Valor foi fixado por perito.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve valor de indenização a ser pago a dono de imóvel expropriado em razão de obra de interesse público. Ele deverá receber a quantia de R$ 55,4 mil pelo terreno.
Ação de desapropriação foi ajuizada por empresa petrolífera para pleitear a expropriação da área, localizada na cidade de Ribeirão Pires, a fim de implantar dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. A sentença julgou procedente o pedido, fixando, para fins de indenização, o valor apurado pelo perito nos autos. A empresa recorreu, requerendo a redução do valor.
Para o relator da apelação, desembargador Spoladore Dominguez, a sentença deve ser mantida. “No tocante ao valor da indenização, mantém-se o fixado pela r. sentença, que, acertadamente, acolheu o montante encontrado pelo perito de confiança do Juízo e equidistante das partes. No aspecto, aliás, a apelante não impugnou, sequer, a fundamentação deduzida na r. sentença, alegando, genericamente, sem apontar eventual equívoco cometido pelo MM. juiz sentenciante.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0006719-26.2009.8.26.0505
Fonte: TJ/SP
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Independente - Cartórios de Imóveis do RS lançam portal de serviços e certidões eletrônicas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano