TJMG: CGJ expede aviso sobre a alimentação dos dados no sistema Justiça Aberta do CNJ
Aviso nº 41/2013 é direcionado aos responsáveis pelos serviços notariais e registrais
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu aviso aos responsáveis pelos serviços notariais e de registro do estado sobre a alimentação semestral, via internet, dos dados do sistema Justiça Aberta. A atualização deve ser até o dia 15 dos meses janeiro e julho. As alterações cadastrais devem ocorrer 10 dias após suas ocorrências, conforme disposto no disposto no art. 2º do referido Provimento nº 24/2012, do Conselho Nacional de Justiça .
O Aviso nº 41/2013, expedido pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, foi publicado em 30/8.
Integra do Aviso:
AVISO Nº 41/CGJ/2013
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema Justiça Aberta;
CONSIDERANDO o Despacho/Ofício nº 09/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça que encaminha planilha com pendências quanto à atualização dos dados, solicitando as providências necessárias para que os responsáveis pelas serventias omissas prestem as informações determinadas, diretamente no Sistema Justiça Aberta, sem prejuízo da adoção de eventuais medidas de ordem disciplinar em face dos responsáveis.
AVISA, que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema Justiça Aberta até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências, conforme disposto no art. 2º do referido Provimento nº 24, de 2012.
AVISA, outrossim, que a obrigatoriedade relativa aos notários e registradores “abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil, consoante o art. 2º, parágrafo único, do mencionado Provimento nº 24, de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO DO AVISO Nº 41/CGJ/2013
“CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Corregedoria Nacional de Justiça
PROVIMENTO Nº 24
Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema `Justiça Aberta.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X e XV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta, as datas limite para alimentação dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e de registro, no sistema `Justiça Aberta mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema `Justiça Aberta até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais.
Art. 2º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema `Justiça Aberta até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências.
Parágrafo único. A obrigatoriedade contida neste artigo abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2012.
(a) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – 30/08/2013
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