TJMT: Interesse público prevalece sobre propriedade
Foi determinado em caráter liminar a imediata imissão na posse ao Estado de Mato Grosso do Posto de Combustíveis Amazônia
O juiz da Quarta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou em caráter liminar a imediata imissão na posse ao Estado de Mato Grosso do Posto de Combustíveis Amazônia, localizado na Avenida do CPA (próximo à Secretaria Estadual de Fazenda). O posto fica no canteiro central, onde passará a linha do VLT. Com a decisão o Estado tem autorização para demolir as benfeitorias, mediante depósito do preço da avaliação de R$ 1.070.010,91, valor apurado pela Comissão Multidisciplinar de Avaliação Técnica e Homologação dos Processos de Desapropriação do Governo Estadual.
“Cumpre-me consignar, por oportuno, que toda a área em questão, nela incluída o Posto de Gasolina desapropriado, se encontra literalmente no meio da construção dos trilhos e via de acesso para a trafegabilidade do Veículo Leve sobre Trilhos, obstacularizando, pelo que consta, a continuidade de uma das maiores e principais obras de trafegabilidade... Destarte, a princípio, exsurge mais do que justificado o interesse público para autorizar o decreto desapropriatório em comento, considerando, também, a atual situação em que se encontra o tráfego urbano desta Capital”, diz o magistrado em trecho da decisão.
O juiz considerou que a execução de obras de infraestrutura de transporte são imprescindíveis à eliminação de pontos críticos existentes na Região Metropolitana, fato que torna o acolhimento do pedido inafastável e inadiável. Ponderou pelo cumprimento dos requisitos exigidos, restando evidente a necessidade da desapropriação para a execução do projeto. O magistrado também alertou que a propriedade do imóvel desapropriado encontra-se sub judice, não podendo o numerário ora depositado ser levantado pelo requerido enquanto não julgado definitivamente os processos em referência.
Consta dos autos que a área foi doada pelo Estado de Mato Grosso à requerida Petrobrás Distribuidora S/A, contudo, há ação revocatória de Escritura Pública de Doação com cancelamento de matrícula imobiliária e Reintegração de Posse (código 120213), Ação Popular (código 178899), objetivando a re-ratificação da área, com o cancelamento da matrícula e Ação Civil Pública Ambiental (código 1422), pela nulidade da Escritura de Doação.
A íntegra da decisão pode ser conferida no Portal do Poder Judiciário, Cuiabá Cível, pelo código nº 835890. Confira aqui.
Fonte: CGJ-MT
Em 23.10.2013
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