TJRS: Compra e venda – fração ideal. Georreferenciamento – exigibilidade.
Georreferenciamento é exigível para registro de compra e venda de fração ideal.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70048588966, que tratou acerca da necessidade de georreferenciamento para registro de escritura pública de compra e venda de frações ideais. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Nara Leonor Castro Garcia e foi, por unanimidade, improvido.
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente dúvida suscitada, obrigando a apresentação de georreferenciamento para o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal, uma vez que, tal procedimento é exigível em qualquer situação de transferência de imóvel rural, total ou parcialmente, nos prazos fixados pela legislação de regência do tema. Em suas razões, o apelante afirmou que o imóvel não está em condomínio e que a matrícula não reflete a realidade, sustentando que o imóvel está devidamente delimitado e que adquiriu apenas partes deste, não sendo necessária a realização do georreferenciamento. Por fim, argumentou não haver desmembramento da área.
Ao julgar o caso, entendeu a Relatora que não pode subsistir a alegação do apelante, no sentido de que a transferência de fração ideal não configura uma das hipóteses dos incisos do § 2º, do art. 10, do Decreto nº 4.449/2002 e que, por tal motivo, não seria exigível o georreferenciamento. Ao contrário, a fundamentação da sentença proferida pelo juízo a quo, onde se exigiu o levantamento georreferenciado, se coaduna com a finalidade da Lei nº 10.267/2001, que busca a identificação das propriedades de forma inequívoca e evitar a sobreposição de áreas. Desta forma, não assistiu razão ao apelante quando alegou que não houve a transferência da totalidade do bem ou desmembramento, sendo cabível igualmente a delimitação das áreas objeto das escrituras públicas de compra e venda pelo sistema georreferenciado.
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
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