TJRS: Compra e venda – fração ideal. Georreferenciamento – exigibilidade.
Georreferenciamento é exigível para registro de compra e venda de fração ideal.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70048588966, que tratou acerca da necessidade de georreferenciamento para registro de escritura pública de compra e venda de frações ideais. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Nara Leonor Castro Garcia e foi, por unanimidade, improvido.
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente dúvida suscitada, obrigando a apresentação de georreferenciamento para o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal, uma vez que, tal procedimento é exigível em qualquer situação de transferência de imóvel rural, total ou parcialmente, nos prazos fixados pela legislação de regência do tema. Em suas razões, o apelante afirmou que o imóvel não está em condomínio e que a matrícula não reflete a realidade, sustentando que o imóvel está devidamente delimitado e que adquiriu apenas partes deste, não sendo necessária a realização do georreferenciamento. Por fim, argumentou não haver desmembramento da área.
Ao julgar o caso, entendeu a Relatora que não pode subsistir a alegação do apelante, no sentido de que a transferência de fração ideal não configura uma das hipóteses dos incisos do § 2º, do art. 10, do Decreto nº 4.449/2002 e que, por tal motivo, não seria exigível o georreferenciamento. Ao contrário, a fundamentação da sentença proferida pelo juízo a quo, onde se exigiu o levantamento georreferenciado, se coaduna com a finalidade da Lei nº 10.267/2001, que busca a identificação das propriedades de forma inequívoca e evitar a sobreposição de áreas. Desta forma, não assistiu razão ao apelante quando alegou que não houve a transferência da totalidade do bem ou desmembramento, sendo cabível igualmente a delimitação das áreas objeto das escrituras públicas de compra e venda pelo sistema georreferenciado.
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Nota de Devolução – mandado de segurança – inadmissibilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes
- CDHMIR aprova alteração no Código Civil que assegura união homoafetiva
- Selo Cartório Mulher: CNR certifica 83 Serventias Extrajudiciais