TJSC: Empresa não será indenizada por parar obra sem licença em rodovia no litoral do estado
A empresa sustentou que o licenciamento era de responsabilidade da prefeitura local e que sua ausência impediu a continuidade das obras e lhe trouxe forte revés econômico
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que negou danos materiais a uma empreiteira que alegou prejuízo de R$ 1,7 milhão pela paralisação, por falta de licença ambiental, de obras de importante rodovia no litoral norte catarinense. A empresa sustentou que o licenciamento era de responsabilidade da prefeitura local e que sua ausência impediu a continuidade das obras e lhe trouxe forte revés econômico.
O município, ao seu turno, alegou que apenas uma parte da estrada foi embargada, fato que permitiria a continuação dos trabalhos em outros trechos. O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do acórdão, afirmou que, além de não comprovar a perda financeira, a empresa não trouxe provas da inviabilidade de continuação da obra na parte não embargada.
O magistrado considerou ainda que houve má-fé por parte da empreiteira ao longo da ação, em que por vezes alterou versões e a realidade fática da demanda. "O exercício do direito de ação encontra limites, principalmente na verdade e na sustentação de teses minimamente razoáveis e compatíveis com a ética. [...] Por tudo o que foi exposto, a litigância de má-fé é escancarada pela dedução de pretensão contra fato incontroverso e pela alteração da verdade dos fatos", concluiu o desembargador, que aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, atualmente corrigida em mais de R$ 3 milhões.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 2014.049992-5
Fonte: TJSC
Em 29.03.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado lança manifesto em defesa das Zonas Francas Verdes na Amazônia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.