TJSP: Publicado comunicado que trata do excedente de receita das unidades extrajudiciais
Comunicado n° 1009/2015 foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, no dia 4 de agosto
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 4 de agosto, o Comunicado n° 1009/2015 que trata do envio de informações sobre o excedente de receita das unidades extrajudiciais do mês de julho de 2015.
As informações devem ser enviadas através de oficio para o endereço eletrônico [email protected]
Confira abaixo a publicação na íntegra:
COMUNICADO CG Nº 1009/2015
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à [email protected], qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JULHO/2015 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, ainda, que em razão da investidura dos aprovados no 9º Concurso, ocorrida em 10/06/2015, deverá ser encaminhada informação parcial do mês em questão, ou seja, do período em que a unidade permaneceu vaga.
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.
Fonte: DJE-SP
Em 4.8.2015
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