TRF4: Caixa Seguradora e construtora deverão indenizar compradores de imóvel interditado por risco de desabamento
Conforme decisão da 4ª Turma, que confirmou a sentença, houve sofrimento psíquico dos proprietários, que ficaram habitando a residência por algum tempo com medo de serem soterrados
Um casal de Garibaldi/RS que teve que deixar às pressas um imóvel recém adquirido devido ao risco de desabamento receberá indenização por danos morais da construtora Garibaldense de Estaqueamento e da Caixa Seguradora. Conforme a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença, houve sofrimento psíquico dos proprietários, que ficaram habitando a residência por algum tempo com medo de serem soterrados.
Os mutuários ajuizaram ação na Justiça Federal contra a construtora e a seguradora depois de serem forçados a deixar a residência, interditada pela defesa civil. O imóvel não só inundava com chuvas mais fortes, como tinha frestas nas aberturas e risco de desabamento. O pai e o filho mais novo passam por acompanhamento psicológico.
A ação foi julgada procedente e a Caixa e a construtora recorreram ao tribunal sustentando que as condições do imóvel não justificam uma indenização por dano moral.
Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o dano moral independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. “A indenização por danos morais tem como objetivo compensar o sofrimento que a vítima tenha suportado por se tratar de atraso e de defeito de construção que recai em imóvel objeto de política social, cuja finalidade, em última análise, vem a ser a consagração do direito constitucional à moradia”, afirmou o desembargador.
Para Aurvalle, o ocorrido com a família, de poucas posses, ultrapassa o mero aborrecimento. “No caso, os moradores foram obrigados a desocupar às pressas o imóvel devido ao risco de desmoronamento que levou à interdição da habitação pelos bombeiros. Tal situação é suficiente para gerar abalo moral nos autores”, concluiu.
Eles receberão R$ 10 mil de indenização por danos morais a serem pagos solidariamente pela construtora e pela Caixa Seguradora.
Fonte: TRF4
Em 19.2.2016
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