Em 21/08/2015

TRF4 mantém suspensas as licenças ambientais e as obras de grande empreendimento imobiliário em Santa Catarina


A construção do empreendimento, em mais de um milhão de metros quadrados, continuará paralisada


A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou dia 18/8 recurso movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) e manteve a liminar que suspendeu os efeitos das licenças ambientais e as obras de implantação do empreendimento Verd'o Hotel, Vilas e Spa, da empresa Eco Ilhéus, em Governador Celso Ramos (SC). A construção é na  Praia dos Ilhéus, em área de 1.066.798,05 m2.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação contra a Fatma, a empreiteira Eco Ilhéus e a prefeitura da cidade. O MPF afirma que o empreendimento está sendo erguido em bioma de Mata Atlântica e Zona Costeira, considerado patrimônio natural pela Constituição. O empreendimento também está localizado no entorno de duas unidades de conservação federais: a Área de Preservação Ambiental do Anhatomirim e a Reserva Biológica do Arvoredo.

A Justiça Federal de Florianópolis concedeu a antecipação de tutela suspendendo as licenças ambientais deferidas pela Fatma e pelo município. Também foi determinado que o empreendedor não alterasse o local, até a definição do processo.

“É mais prudente corrigir as irregularidades a tempo, a fim de depois evitar gastos públicos para recuperação do meio ambiente degradado ilegalmente”, afirmou em sentença o juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, especializada em matéria ambiental. O magistrado marcou audiência de conciliação do processo para o dia 27 de outubro.

A Fatma ingressou com o recurso de agravo de instrumento no TRF4 afirmando que o processo administrativo foi legal e que o licenciamento ambiental foi indeferido inicialmente, após primeira análise dos técnicos. O órgão ambiental informa no processo que solicitou à incorporadora informações complementares.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Vivian confirmou a liminar e ressaltou que “se é fato que o licenciamento foi indeferido na esfera administrativa, a decisão agravada em nada afetará a atuação da Fatma, nem ensejará a aplicação de multa por eventual descumprimento de ordem judicial”. Ainda cabe recurso contra a decisão.

AI 5028847-50.2015.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

Em 19.8.2015



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