Usucapião. Área menor destacada de área maior. Abertura de matrícula.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0024.09.653467-2/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 22/02/2022 e publicada em 23/02/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO – ÁREA MENOR DESTACADA DE ÁREA MAIOR – IMÓVEL USUCAPIDO SEM MATRÍCULA PRÓPRIA – ABERTURA DE NOVA MATRÍCULA – REGISTRO EM NOME DO TITULAR DO DOMÍNIO. – Quando o imóvel usucapido se tratar de área menor e sem matrícula própria, uma vez destacada de área maior, o registro do domínio deve ser precedido de abertura de nova matrícula, cuja origem é a matrícula da área maior. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0024.09.653467-2/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 22/02/2022 e publicada em 23/02/2022). Veja a íntegra.
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