Em 23/12/2024

Usucapião extrajudicial. Pessoa jurídica – situação irregular. Notificação por edital.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação por edital em procedimento de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Na usucapião extrajudicial, é possível que seja realizada notificação mediante publicação diretamente por edital em situações que a titular registral seja empresa (inclusive cooperativa de crédito habitacional) que tenha sido fechada, falido ou esteja em situação irregular, nas quais não sejam conhecidos ou localizados os representantes legais? No Provimento n. 150/2023-CNJ existe tal previsão para a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 440-U, § 2º, Provimento n. 150/2023-CNJ), logo indagamos se poderia ser utilizada também para a usucapião.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe