Em 21/05/2021
Venda de ascendente a descendente. Demais filhos – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência dos demais filhos em venda de ascendente para descendente.
PERGUNTA: Foi apresentado Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária e outras avenças. Apuramos que o imóvel é de propriedade de A e B (casados pelo regime da comunhão universal). A adquirente do imóvel é a nora, casada com o filho de A e B, pelo regime da comunhão parcial de bens. Há necessidade de comparecimento ou anuência dos demais filhos de A e B?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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