Últimas Notícias
-
18/04/2018 - Folhamax (MT) - Governo Federal entrega título de doação de área urbana à Prefeitura de Cuiabá
A entrega será feita pelo Escritório de Regularização Fundiária na Amazônia Legal em Mato Grosso (Programa Terra Legal)
Veja mais -
18/04/2018 - Abertas as inscrições para o 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Estão abertas as inscrições para o 37º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado entre nos dias 7 e 8 de junho, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió, Alagoas. O evento, organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), debaterá temas relacionados à regularização fundiária e inovações legislativas.
Veja mais -
17/04/2018 - Agência Senado: Senado vai debater proteção de dados pessoais em sessão temática
Conforme o projeto, a coleta dos dados deve ser feita sob consentimento, assim como o armazenamento e o tratamento das informações pessoais
Veja mais -
17/04/2018 - Governo do Piauí - EMGERPI atenderá mutuários do interior do Piauí e visa regularizar 464 imóveis
Ipiranga do Piauí, Valença do Piauí, Inhuma e Elesbão Veloso receberão ação de regularização fundiária
Veja mais -
17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
Veja mais -
16/04/2018 - A Cidade ON - Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) quer sobretaxar áreas e imóveis abandonados
Objetivo é fechar o cerco contra a especulação imobiliária e ainda combater os vazios urbanos
Veja mais -
13/04/2018 - Aqui Acontece (AL) - Segunda etapa do projeto que visa regularizar imóveis do Rosete Andrade acontecerá de 18 a 20 de abril em Penedo
Com o objetivo de regularizar, com a entrega da escritura definitiva, o conjunto habitacional Rosete Andrade, situado no bairro Dom Constantino, a Carhp estará em Penedo para a 2ª etapa de atendimento
Veja mais -
13/04/2018 - TJ/MA: PROVIMENTO - CGJ unifica registro de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação
O Provimento n.º 7/2018, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, unifica os procedimentos a serem adotados pelas serventias extrajudiciais, com competência de imóveis, para registro de contratos habitacionais celebrados entre a empresa e particulares, no âmbito do SFH
Veja mais -
12/04/2018 - Jornal A Voz da Cidade (RJ) - Programa Pinheiral Legal chega ao bairro Colina e reunião tem presença de 70 moradores
O prefeito Ednardo Barbosa (MDB) participou do encontro promovido pela Secretaria de Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária (SEMUHR), no auditório da sede da prefeitura
Veja mais -
12/04/2018 - Jornal Correio da Cidade (MG) - Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR
Nesta semana, o Governo do Estado de Minas Gerias aderiu à plataforma nacional de cadastros disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que dará mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais
Veja mais -
12/04/2018 - Agência Senado: Seminário sobre georreferenciamento debate propostas para criação de marco regulatório
O seminário foi uma iniciativa do Interlegis-Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)
Veja mais -
12/04/2018 - Portal Engeplus (SC) - Vereadores querem 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca na cidade
Reunião para debater transferência do cartório, acontece nesta quinta-feira, dia 12
Veja mais -
12/04/2018 - Artigo - A problemática da averbação da CDA nos registros públicos de imóveis - Por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
"A inscrição é ato que tem por condão legitimar a origem dos créditos em favor da Fazenda Pública, tornando-os aptos à cobrança pela via executiva judicial.”
Veja mais -
11/04/2018 - BC Notícias (SC) - Balneário Camboriú iniciará recadastramento imobiliário nesta quarta-feira
O recadastramento integra o projeto de mapeamento de todo o município e visa recadastrar todos os imóveis existentes no perímetro urbano
Veja mais -
11/04/2018 - Curso “Usucapião Extrajudicial reúne registradores de Imóveis em SP
No último sábado (07.04), o 7º Registro de Imóveis de São Paulo recebeu o curso “Usucapião Extrajudicial - aspectos teóricos e práticos”, ministrado por Francisco José Barbosa Nobre, registrador e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para o Estado do Paraná.
Veja mais -
11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
Veja mais -
10/04/2018 - Rondônia Dinâmica (RO) - Programa Título Já contempla população com escrituras públicas e registros gratuitamente
O Programa de Regularização Fundiária Urbana é idealizado pelo governo do Estado de Rondônia, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, o Cartório de Registro de Imóveis e a Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Veja mais -
10/04/2018 - STJ: Coordenador de seminário no RJ aponta vulnerabilidade do consumidor no mercado imobiliário
Entrevista com Werson Rêgo, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
Veja mais