Últimas Notícias
-
28/02/2019 - Artigo - Cobrança de crédito com alienação fiduciária de bem imóvel – Por Lutero de Paiva Pereira
De todas as formas de garantia, a alienação fiduciária de bem imóvel é a que mais protege o direito do credor de receber seus haveres. Não há garantia maior nem mais segura para o credor transacionar com seus capitais.
Veja mais -
06/12/2018 - Adquirente, quando casada em regime de comunhão de parcial de bens, pode excluir da meação o bem obtido com valores exclusivamente dela
1ª VRP/SP: Em transações onerosas, como na compra de um bem imóvel, há a possibilidade da adquirente, quando casada em regime de comunhão de parcial de bens, excluir da meação o bem obtido com valores exclusivamente pertencentes a ela, em sub-rogação de bens particulares
Veja mais -
28/11/2018 - STJ: Data de ajuizamento define qual das ações de inventário e partilha idênticas deve prosseguir
Na hipótese de existência de ações de inventário e partilha idênticas, propostas por diferentes partes legítimas, a data de ajuizamento é o critério mais preciso e seguro para a definição sobre qual delas deverá permanecer em trâmite
Veja mais -
21/11/2018 - IBDFAM: Companheira, assim como descendente, tem direito a metade de imóvel do falecido
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso de companheira e determinou a exclusão de bem imóvel doado à filha do de cujus do monte-mor
Veja mais -
07/11/2018 - STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990
Veja mais -
16/10/2018 - STJ – recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia.
STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
Veja mais -
08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
Veja mais -
27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
Veja mais -
25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
Veja mais -
27/08/2018 - Clipping – Conjur - Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o prazo exigido pela lei para fazer o pedido é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação
Veja mais -
24/08/2018 - STJ: Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação
Veja mais -
21/08/2018 - Artigo - A temerária decisão do STF sobre penhora de bem de fiador na locação comercial – por Pedro Serejo
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão no dia 12 de junho, decidiu, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário 605.709, por afastar a penhora sobre bem imóvel do fiador em contrato de locação comercial, reconhecendo-o como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90
Veja mais -
07/08/2018 - Artigo – Alienação Fiduciária de Bem Imóvel - por Bianca Oliveira de Carvalho
A alienação fiduciária de bem imóvel, regulada pela Lei nº 9.514/97, é uma modalidade que tem sido bastante utilizada no mercado imobiliário brasileiro
Veja mais -
02/08/2018 - Senado: Projeto que regulamenta a multipropriedade será analisado pela CCJ
A regulamentação do regime de multipropriedade, quando vários proprietários dividem um bem imóvel e o usufruem por determinada fração de tempo, é objeto do projeto de lei da Câmara (PLC) 51/2018, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Veja mais -
13/06/2018 - Câmara dos Deputados: Comissão de Turismo debate esquema de propriedade compartilhada de imóveis
A Comissão de Turismo debate hoje o instituto da multipropriedade, esquema de propriedade compartilhada que envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo.
Veja mais -
14/05/2018 - IBDFAM - Cláusula de separação de bens afasta partilha de imóvel, diz STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que ex-casal, que viveu em união estável, não tem a obrigação de dividir o bem imóvel adquirido por uma das partes durante o relacionamento. O julgado levou em conta a adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública, firmado entre as partes.
Veja mais -
21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
Veja mais -
03/12/2017 - A alienação fiduciária de bem imóvel e suas extravagâncias
O instituto da alienação fiduciária de bem imóvel em garantia foi retalhado e desfigurado pelas alterações introduzidas na Lei nº 9.514/1997. O autor revela os defeitos conhecidos e convida o leitor a descortinar alguns outros que ainda não haviam sido inferidos. As lacunas legais são suficientes para "desorientar os especialistas, minar a segurança jurídica e turbinar a exposição da garantia ao crivo e às interpretações judiciais".
Veja mais -
29/11/2017 - Alienação fiduciária de bem imóvel - 20 anos
A simplicidade e a celeridade características da alienação fiduciária se estendeu para garantia de obrigações em geral – tais como a pluralidade de contratos, credores e devedores com interesses diferenciados, terceiros meramente garantidores, garantias fidejussórias concomitantes, constituição de garantia fiduciária sobre múltiplos bens imóveis para uma só dívida, transações societárias etc. Tal ampliação é salutar para o próprio mercado?
Veja mais -
18/08/2017 - Da concentração do procedimento intimatório para purgação da mora no caso de múltiplas alienações fiduciárias de bem imóvel em garantia de dívida única
Mauro Antônio Rocha, coordenador jurídico de Contratos Imobiliários da Caixa Econômica Federal e advogado especialista em Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial, Tributário e do Consumidor
Veja mais