Últimas Notícias
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14/06/2018 - Agência Senado: Eunício recebe representantes do setor imobiliário, que pedem aprovação do distrato da compra de imóvel
Representantes do setor imobiliário pediram rapidez na votação do projeto de lei da Câmara que define regras para a desistência da compra de imóvel (PLC 68/2018)
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13/06/2018 - Agência Senado: Representantes da construção civil pedem a Eunício regulamentação do distrato
A proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), mas aprovada na forma de um substitutivo do deputado José Stédile (PSB-RS), disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel.
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11/06/2018 - Clipping – DCI - Valor do imóvel na planta deve recuar após aprovação de regras para distratos
Caso vire Lei o projeto 1220/15, que regulamenta distratos em caso de desistência na compra do imóvel, pode resultar na queda no preço do m². A previsão é que, com normas claras, as empresas tirem do valor a margem que amortizava riscos de desistência.
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07/06/2018 - Clipping – Bem Paraná - Câmara aprova projeto para distrato de imóvel
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06.06) projeto que regulamenta a desistência de compra de imóvel na planta. Caso seja aprovada, a proposta estabelecerá multa de até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor.
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04/06/2018 - Clipping – Migalhas - Distrato livremente pactuado entre as partes é mantido
O juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, em SP, reconheceu a validade de distrato feito por consumidores e uma empresa de empreendimentos imobiliários e julgou improcedente demanda que pretendia uma maior restituição pela desistência da compra de um imóvel, além de danos morais.
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30/05/2018 - Câmara Notícias: Câmara aprova urgência para projeto sobre desistência da compra de imóvel
A empresa perderá o direito aos 10% se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato.
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26/04/2018 - IBRAFI – TJ/SP impede distrato de imóvel financiado com alienação fiduciária
Para o TJ/SP não cabe à construtora rescindir os contratos nem ser responsabilizada pela restituição de valores que já tenham sido pagos. A discussão, que envolve imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser entre o cliente e o banco que emprestou o dinheiro
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15/02/2018 - Infomoney - Proposta regulamenta distratos de imóveis comprados na planta
A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel
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31/01/2018 - Portal Amazônia - Retomada deixa imóveis mais atraentes em Manaus
Mercado imobiliário de Manaus terá mais vendas e menos distratos em 2018, prevê Ademi-AM
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03/05/2016 - CSM/SP: Distrato de compromisso de capitalização. Dação em pagamento – escritura pública – necessidade
Não é possível a aplicação por analogia do art. 98, §§ 2º e 3º e do art. 234 da Lei nº 6.404/76, no caso de dação em pagamento decorrente de distrato de compromisso de capitalização, sendo necessária a apresentação de escritura pública para a transferência da titularidade dominial
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31/03/2016 - TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil
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17/07/2014 - CSM/SP: Incorporação imobiliária – dissolução. Fração ideal – alienação como se fosse lote – impossibilidade.
Tendo a incorporadora sido dissolvida por distrato, antes da instituição e especificação do condomínio, é impossível o registro da venda de fração ideal que corresponderia à futura casa no empreendimento como se um lote fosse.
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10/10/2013 - IRIB Responde - Compra e venda – distrato. Contrato já registrado.
Questão esclarece acerca do distrato de compra e venda já registrada.
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28/05/2013 - CSM/SP: Distrato social. Transmissão de imóvel ao sócio – escritura pública.
Norma prevista no art. 64 da Lei nº 8.934/94 deve ter interpretação restritiva, de modo que o retorno do imóvel ao patrimônio do sócio deve observar a regra geral do art. 108 do Código Civil.
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