Últimas Notícias
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28/06/2017 - NOTA DE FALECIMENTO – Maria Rosa Sottano Constantino dos Santos
Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, capital
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26/04/2017 - NOTA DE FALECIMENTO - Elvio Pedro Folloni
6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital
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18/04/2017 - NOTA DE FALECIMENTO - José Renato Chizotti
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Jundiaí, São Paulo.
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16/01/2017 - NOTA DE FALECIMENTO - Fernando Marchesan Rodini Luiz
Faleceu nesta segunda-feira, 16/1, Fernando Marchesan Rodini Luiz, oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Artur Nogueira/SP
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20/07/2016 - NOTA DE FALECIMENTO
Com pesar, comunicamos o falecimento de José Ferreira da Silva, pai da estagiária do IRIB em Brasília, Carolina Militão
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01/06/2016 - Câmara aprova transferência de quiosques para parentes em caso de morte do titular
O PL 7855/14 assegura a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais a parentes em caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos
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19/04/2016 - NOTA DE FALECIMENTO - Antônio Valtair Lamana Paiva
Antônio Valtair Lamana Paiva
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05/04/2016 - Divisão e extinção de condomínio. Proprietário falecido
Questão esclarece dúvida acerca da divisão e extinção de condomínio, no caso de falecimento de um dos proprietários
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31/03/2016 - TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil
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07/02/2016 - NOTA DE FALECIMENTO - Maria de Lourdes Basto da Costa Coelho
Com pesar, comunicamos o falecimento de Maria de Lourdes Basto da Costa Coelho, mãe do ex-presidente do IRIB, Ricardo Coelho
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22/12/2015 - TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção
Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil
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19/11/2015 - Usufruto – cancelamento. Falecimento do usufrutuário
Questão esclarece dúvida acerca do cancelamento de usufruto, em virtude do falecimento do usufrutuário
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03/09/2015 - NOTA DE FALECIMENTO
O IRIB comunica, com pesar, o falecimento de Miriam Portugal Bacellar
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19/03/2015 - CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação.
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.
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17/03/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Mandante – falecimento. Mandato não extinto.
Não há extinção do mandato, por falecimento dos vendedores mandantes, quando se pretende concretizar negócio anteriormente encetado.
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05/03/2015 - TJMG: Compromisso de compra e venda. Promitente vendedora – falecimento. Escritura definitiva. Sobrepartilha.
Falecendo a promitente vendedora antes de efetuar a escritura e a transferência dominial do imóvel perante o Registro Imobiliário e tendo sido encerrado o seu inventário, há necessidade de que este seja objeto de sobrepartilha, a fim de que os sucessores cumpram o compromisso assumido.
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07/08/2014 - NOTA DE FALECIMENTO
Kyrana Atherino Lacerda, registradora de imóveis aposentada. Foi titular do 1º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC
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04/07/2014 - NOTA DE FALECIMENTO
Evanir Guedes Alves, esposa do registrador de imóveis em Rio Verde de Mato Grosso/MS, Renato Costa Alves
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05/06/2014 - TJMG: Compra e venda – outorga de escritura definitiva. Promitente vendedora – falecimento. Partilha – necessidade.
Não é possível a expedição de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda, quando comprovado o falecimento da promitente vendedora antes do registro da transferência do título, sendo necessária a realização da prévia partilha do bem para que os herdeiros possam cumprir o compromisso firmado.
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29/04/2014 - CSM/SP. Compra e venda. Separação obrigatória de bens. Cônjuge usufrutuário – falecimento. Formal de partilha – necessidade. Súmula nº 377 do STF.
Havendo a comunicação do bem por força da Súmula nº 377 do STF, os cônjuges tornam-se comunheiros do bem e, no caso do falecimento de um destes, seus herdeiros têm direito sobre a meação.
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