Últimas Notícias
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13/09/2023 - Responsabilização de tabeliães e registradores: O princípio da independência das instâncias e o efeito pamprocessual do processo criminal
Confira o artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
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10/04/2023 - O círculo concêntrico na responsabilização de atos dolosos dos tabeliães e registradores
Confira o artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins publicado no Migalhas.
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10/05/2021 - Construções irregulares, danos ambientais e a responsabilização do Estado
Matéria do STJ destaca atuação do Tribunal em casos envolvendo construções irregulares, danos ambientais e a responsabilização do Estado.
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22/02/2018 - TABELIÃO DE NOTAS. PREPOSTO - FALTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR OBJETIVA.
Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. Para os estudiosos do tema da responsabilidade administrativa e/ou civil do registrador ou notário, esta decisão é um excelente guia para se compreender o estado da arte da matéria. O magistrado é um civilista reconhecido.
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15/07/2016 - STJ: Profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça refuta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes estatais
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21/01/2014 - Solução para passivo ambiental mobilizou reforma do Código Florestal
Entre os diversos pontos que alimentam as divergências, três são particularmente críticos: as normas para as APP, as definições acerca de Área de Reserva Legal e a responsabilização por desmatamentos
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25/06/2013 - TJMG: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Registro especial – exigibilidade.
Cabe ao Oficial Registrador, quando do registro de parcelamento do solo urbano, exigir a apresentação dos documentos elencados na legislação de regência do tema, sob pena de responsabilização pessoal.
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22/11/2012 - CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Oficial Registrador – competência.
“Ao Oficial cabe fiscalizar, sob pena de responsabilização pessoal, a existência da arrecadação do imposto previsto e a oportunidade em que foi efetuada.”
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