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04/06/2018 - Artigo - Regina Pitoscia - Por que esse pode ser um bom momento para comprar imóvel
Alguns dados concretos indicam ser essa uma boa hora para a compra de um imóvel. Tanto para quem pretende investir no setor como para quem está em busca da casa própria.
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30/05/2018 - Câmara Notícias: Câmara aprova urgência para projeto sobre desistência da compra de imóvel
A empresa perderá o direito aos 10% se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato.
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29/05/2018 - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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28/05/2018 - Artigo – O processo de modernização das serventias extrajudiciais – Por Naurican Ludovico Lacerda
Os cartórios estão cada vez mais próximos do cidadão, que consegue perceber a eficiência do serviço quando precisa formalizar escrituras públicas, procurações, registrar o seu imóvel, protestar determinado título, ou retirar a certidão de nascimento do seu filho. Também consegue perceber que se tornou mais ágil realizar um divórcio, o inventário de algum parente ou a partilha dos seus bens, sem precisar ingressar com uma ação na justiça, que pode demorar anos para obter uma sentença final.
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25/05/2018 - Clipping – O Globo - Mercado Imobiliário em Niterói apresenta reação mesmo na crise (RJ)
Pelo índice, o crescimento da cidade em 2017 fica, a nível nacional, à frente do de São Paulo (21%) e de Brasília (16%), o que faz os investidores previrem o lançamento de mais de R$ 200 milhões em VGV na cidade para 2018, resultado que seria 92,3% maior do que o alcançado há dois anos.
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11/05/2018 - TJ/PI: CGJ e APPM promovem workshop “A Regularização Fundiária e o Desenvolvimento Urbano, pilares para o crescimento sustentável”
O evento contará com a presença de autoridades nacionais na área de regularização fundiária urbana e é voltado aos prefeitos piauienses, além de órgãos governamentais, movimentos sociais e setores da academia ligados à temática.
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08/05/2018 - Clipping – Estadão - AGU pede leilão de 12 imóveis de ex-juiz condenado por fraudes no INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com petição na 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) defendendo a realização integral do leilão de 12 imóveis, no valor total de R$ 4,6 milhões, pertencentes ao ex-juiz Nestor do Nascimento, envolvido em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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26/04/2018 - IBRAFI – TJ/SP impede distrato de imóvel financiado com alienação fiduciária
Para o TJ/SP não cabe à construtora rescindir os contratos nem ser responsabilizada pela restituição de valores que já tenham sido pagos. A discussão, que envolve imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser entre o cliente e o banco que emprestou o dinheiro
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23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE.
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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23/04/2018 - 1VRPSP - MATRÍCULA - RETIFICAÇÃO. CADASTRO - CONTRIBUINTE - ACRÉSCIMO DE ÁREA.
Retificação de matrícula. Número de contribuinte. Acréscimo de área. Terceiros - prejuízo - ausência. [Com jurisprudência do STJ].
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19/04/2018 - TJ/PI: Comissão Interdisciplinar para análise e revisão dos marcos normativos da regularização fundiária no Piauí realiza nova rodada de discussões
Na reunião de quarta-feira, o grupo deu continuidade à discussão de grandes temas como “Critérios para determinação do valor da terra”
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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10/04/2018 - CNJ - RCPN. EMOLUMENTOS - GRATUIDADE. NASCIMENTO - TRANSCRIÇÃO - TRASLADOS - REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA. AUTORIDADE CONSULAR.
Registro de nascimento de brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição consular brasileira. Transcrição de atos no RCPN. Gratuidade não extensível. Regulamentação da matéria em âmbito estadual – incompetência do CNJ.
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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04/04/2018 - Artigo - A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a Súmula 543 do STJ
Por Antonio Marcos Borges da Silva Pereira
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27/03/2018 - CNJ - PROVIMENTO Nº 67 DISCIPLINA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO EM CARTÓRIOS.
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.
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21/03/2018 - Jornal Opção - Audiência pública discute projeto de regularização de imóveis em desacordo com Plano Diretor
Crea-GO questiona que projeto de iniciativa do prefeito Iris Rezende (MDB) não traz recomendação em caso de descumprimento da lei
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