Últimas Notícias
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11/01/2022 - Escritura de Inventário e Partilha. Casamento. Regime da separação obrigatória de bens. Súmula 377/STF. Esforço comum. Qualificação registral.
1ª VRPSP. Processo Digital n. 1119149-32.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relatora Juíza de Direito Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, julgado em 14/12/2021, DJ de 16/12/2021.
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15/12/2021 - Casamento celebrado sob separação obrigatória de bens pode ter pacto antenupcial mais restritivo
Cônjuges podem estabelecer regime da separação total de bens e afastar Súmula n. 377 do STF.
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06/09/2018 - Anoreg/MT: Artigo - A importância do pacto antenupcial às pessoas que devem se casar pelo regime da separação obrigatória de bens – Por Grace Regina Costa
O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, sendo lícito aos nubentes, antes de celebrado o matrimônio, a elaboração de pacto antenupcial, documento por meio do qual estabelecem quanto aos seus bens o que lhes aprouver
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22/05/2018 - INVENTÁRIO. PARTILHA. CASAMENTO - REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. SÚMULA 377. CONTINUIDADE. PARTILHA - MEAÇÃO - INTEGRALIDADE.
Em suma, são essas as razões pelas quais devem ser mantidos os óbices ao registro da carta de adjudicação.
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18/03/2014 - CSM/SP: Promessa de compra e venda. Imóvel adquirido na constância do casamento. Regime de bens – separação obrigatória. Formal de partilha – registro – necessidade.
É necessário o prévio registro de formal de partilha, com atribuição da totalidade do bem ao viúvo promitente vendedor, para o posterior registro de instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na constância do casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens
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21/05/2013 - IRIB Responde - Compra e venda entre cônjuges. Regime matrimonial – separação obrigatória de bens.
Questão esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada entre cônjuges casados pelo regime da separação obrigatória de bens.
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05/09/2010 - Projeto de Lei aumenta idade para imposição do regime da separação obrigatória de bens
Se a proposta for aprovada, a idade estabelecida pelo Código Civil poderá ser modificada de 60 para 70 anos
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