Últimas Notícias
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16/10/2023 - Usucapião Extraordinária – sentença arbitral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extraordinária concedida por sentença arbitral.
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31/05/2022 - Usucapião Extraordinário. Ata Notarial – lavratura – competência – município da localização do imóvel. Legalidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.060646-3/001, Comarca de Itaúna, Relator Des. Rinaldo Kennedy Silva, julgada em 18/05/2022 e publicada em 19/05/2022.
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24/05/2022 - Usucapião Extraordinária. Oposição do requerido – ausência. Identificação correta da área – necessidade.
TJMS. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0802222-19.2019.8.12.0005, Comarca de Aquidauana, Relator Des. Marcelo Câmara Rasslan, julgada em 16/05/2022 e publicada em 18/05/2022.
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28/10/2021 - Pesquisa Pronta do STJ destaca jurisprudência sobre usucapião extraordinária
Acórdão abordou questão sobre área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
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31/01/2020 - TJ/SC - Área pública, confirma Tribunal de Justiça, não pode ser objeto de ação de usucapião
TJSC confirmou decisão que negou pleito de usucapião extraordinário formulado por um cidadão em relação a terreno público de 300 metros quadrados, onde inclusive já havia edificado uma residência e garantia morar há mais de 30 anos.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO - UNIÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA.
Os bens imóveis originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro da RFFSA foram incorporados pela União (Lei 11.483/2007), portanto, são considerados bens públicos, não estão sujeitos à usucapião (Lei nº 3.115/57 e Decreto-lei nº 9.760/46 e CF §3º do art. 183). Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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