Últimas Notícias
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14/06/2018 - Artigo - Usucapião extrajudicial: A conciliação e a mediação no registro de imóveis – Por Vitor Frederico Kümpel e Bruno de Ávila Borgarelli
Neste texto dedicaremos breves linhas a um aspecto muito interessante da regulamentação dessa modalidade administrativa de usucapião, que é a possibilidade de conciliação e de mediação feita pelo oficial do Registro de Imóveis na operacionalização do instituto
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13/06/2018 - Artigo - Possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança – Por Dan Cargnin Faust
Ainda que um imóvel seja objeto de herança, é possível que sua propriedade seja requerida judicialmente através da ação de usucapião extraordinária.
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12/06/2018 - IRIB promove curso sobre aspectos teóricos e práticos da Usucapião Extrajudicial em Recife (PE)
Evento faz parte do calendário da entidade e será ministrado por Francisco Nobre
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07/06/2018 - Artigo - Usucapião extrajudicial sai do papel – por Luciana Freitas
Os parâmetros para a usucapião extrajudicial foram definidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Provimento 65, editado em 14 de dezembro de 2017 e aprovado no último dia 10 de maio, pelo CNJ, regulamenta a realização da usucapião em cartórios.
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29/05/2018 - Clipping – JOTA – Fazenda adia entrada em vigor de averbação pré-executória
Bloqueio de bens sem autorização judicial vale a partir de outubro. PGFN tenta reaproximação com Receita
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28/05/2018 - Clipping – G1 Goiás - Cerca de 300 imóveis abandonados devem ser vistoriados para combater focos do Aedes aegypti, em Goiânia
Agentes têm autorização judicial para entrar nas casas fechadas. Capital registrou 18.225 casos de dengue só neste ano.
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22/05/2018 - STJ: Acordo de partilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes
A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado em ação de divórcio consensual é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolve uma partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes.
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21/05/2018 - STJ: Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
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08/05/2018 - CNJ: Pleno virtual do CNJ confirma que cartório pode homologar usucapião
Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
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04/05/2018 - TJ/MS: Locatários serão indenizados por terem de desocupar imóvel em reintegração de posse
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por maioria, deram parcial provimento ao recurso de S.A.M.I. contra sentença de primeiro grau que negou ação de indenização por danos morais, materiais e multa contratual.
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03/05/2018 - TJ/TO: Cinco acordos de usucapião são fechados em ação de deslocamento da 2ª Vara Cível de Palmas
Os processos, movidos entre os anos de 2011 e 2012, reivindicavam a posse de terras localizadas no município de Palmas, entre a capital e a cidade de Miracema. De acordo com as ações, a propriedade em questão possuía ao todo 113.0795 ha originariamente, sendo que 63.6674 ha pertenciam aos requerentes Idalmi Silva, Erivelto Gomes Ribeiro, Maria de Jesus Rodrigues Domingos e Mota e Hélio Almeida Dutra.
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03/05/2018 - Clipping – O Liberal – STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.
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23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
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23/04/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO. PERMUTA - SERVENTIA DE ORIGEM.
O Plenário do CNJ decidiu pela irregularidade da remoção por permuta, consignando que cabe ao removido o ônus de suportar os efeitos de sua escolha.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA.
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE.
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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