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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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22/12/2017 - STF. ARREMATAÇÃO. ITBI - FATO GERADOR - REGISTRO.
O fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, o que se dá apenas com o competente registro.
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22/09/2016 - STJ reconhece multipropriedade como direito real e afasta penhora
A 3ª turma reformou decisão do TJSP, que havia admitido a penhora de uma casa no condomínio Praia das Caravelas, no município de Búzios/RJ
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17/03/2016 - TRF1: Direito constitucional de moradia não se confunde com o direito à propriedade imobiliária
A decisão foi unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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17/02/2016 - Administração do TJAC garante reconhecimento extrajudicial de usucapião
Medida vai garantir reconhecimento da posse de propriedade imobiliária e contribuir para o pleno exercício da cidadania, beneficiando os que mais precisam
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09/07/2013 - TJRS: Condomínio. Coisa comum – alienação. Coproprietários – anuência. Continuidade.
Não possuindo o representante do condomínio procuração de todos os coproprietários registrais, para alienar a coisa comum, é impossível a transferência da propriedade imobiliária.
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01/11/2011 - Presidente do IRIB ministra aula na Escola Paulista da Magistratura
Palestra sobre transmissão da propriedade imobiliária nos casos de reorganização societária foi apresentada aos alunos do curso de Especialização em Direito Notarial e Registral
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31/12/1969 - Cobrança condominial: Seus desafios frente à perigosa gestação de medidas provisórias que criam o serviço de gestão especializada de garantias e o título de propriedade imobiliária
Confira artigo de autoria de Cesar Peghini e Renato Mello Leal publicado no Migalhas.
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