Últimas Notícias
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18/12/2019 - Cori-MG: Representantes de entidades de classe do Estado se encontram no CORI-MG
Representantes do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg MG), do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos (IEPTB), do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IRTDPJ), do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil), da Associação dos Serventuários e do Colégio Registral (Serjus-Anoreg/MG) se reuniram na sede do CORI-MG, no dia 6 de dezembro, para tratar de questões relevantes para a classe.
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12/09/2019 - Provimento nº 87/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta a CENPROT Nacional
Dispõe sobre as normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da CENPROT e dá outras providências.
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22/03/2019 - Clipping – TJ/BA - Magistrados e servidores participam do curso de formação do extrajudicial
Atos eletrônicos e serventias extrajudiciais – as centrais a serem implantadas (CRC, Central de Protestos e de Registro de Imóveis)
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08/01/2019 - Clipping – Juristas - Creci-PB investe em protesto extrajudicial para recuperar crédito
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba já encaminhou a cartórios até agora para protesto, títulos relativos a anuidades vencidas em sua maioria quanto ao exercício 2017 de 1.024 corretores de imóveis pessoas físicas e 70 empresas imobiliárias pessoas jurídicas. Desse total, 72% se referem a João Pessoa e 12% a Campina Grande
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04/12/2018 - Anoreg/MT: Protesto, usucapião e Sistema de Gestão de Informações Territoriais foram debatidos em Jornada da Anoreg-MT
A 2ª Jornada de Estudos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial (CNGCE) teve importantes debates acerca do protesto, usucapião e Sistema de Gestão de Informações Territoriais na tarde do último dia 30 de novembro, na Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT)
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29/11/2018 - Clipping – Paraíba Online - TJ/PB decide criar mais um cartório de registro de imóveis em Campina Grande
A desacumulação dos serviços notariais e de protestos de títulos do Único Oficialato de Registro de Imóveis, de Protestos de Títulos e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Campina Grande (Cartório Ivandro Cunha Lima).
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23/04/2018 - CGJSP - PROTESTO. CHEQUE - VALOR - LITERALIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO - AUTONOMIA - LITERALIDADE.
Valor por extenso de quantia incompreensível e inexistente – Impossibilidade de superação do vício por meio da relação jurídica determinante de seu saque – Princípios da Literalidade e Autonomia – Recusa do protesto correta – Recurso não provido.
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08/02/2018 - Metrópoles - Justiça homologa acordo para regularização do Quintas da Alvorada
Em 2016, o condomínio no Altiplano Leste foi alvo de ação de desocupação de área pública. Após protestos, derrubadas foram interrompidas
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26/01/2018 - Destak - Valor do IPTU aumenta 30% em algumas regiões de Campinas
Aumento pegou vários moradores de surpresa e gerou protestos
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22/02/2016 - TJGO: Cartórios extrajudiciais de Goiás são premiados nacionalmente
Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia, 1º e 4º de Registros de Imóveis de Goiânia, 1º Tabelionato de Protestos e Anexos de Goiânia, de Registro de Imóveis de Silvânia e de Registro de Imóveis de Valparaíso
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05/10/2015 - Imóvel alugado para terceiros não é protegido pela impenhorabilidade
No recurso examinado pelo TRT-MG, a executada protestou contra a penhora de um imóvel, alegando ser o único de sua propriedade
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27/08/2015 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Existência de ações cíveis e protesto – antigo proprietário. Loteador – patrimônio – comprovação.
Não é possível o registro de loteamento em decorrência da existência de ações cíveis e protesto de títulos do anterior proprietário do imóvel, sendo necessária a comprovação, pelo loteador, de patrimônio suficiente para a garantia da dívida.
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13/08/2015 - TJRS: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Certidões positivas. Protestos. Ações pessoais – antigo proprietário. Futuros adquirentes – prejudicialidade.
É necessária investigação quanto à possibilidade de comprometimento do loteamento e dos futuros adquirentes dos lotes, no caso de existência de certidões positivas, protestos e ações pessoais em desfavor do antigo proprietário.
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13/03/2015 - TJDFT: Provimento aplicado aos serviços notariais e de registro possibilita protesto da certidão de dívida ativa
A modalidade de protesto representa benefícios para a celeridade da Justiça, além de agilizar a recuperação de recursos
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07/08/2014 - Bem de família. Certidão negativa de protesto – inexigibilidade.
Questão esclarece acerca da inexigibilidade, pelo Registrador Imobiliário, de certidão negativa de protesto para instituição de bem de família.
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20/05/2014 - TJRS. Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Apresentante – notificação. Certidão positiva de protesto e de ações pessoais.
No Procedimento de Dúvida suscitado pelo Oficial Registrador não há falar em citação, mas somente na notificação prevista no inciso III do art. 198 da Lei de Registros Públicos. Além disso, se não restar comprovada de forma eficiente a inexistência de prejuízo aos adquirentes dos lotes, considerando-se a existência de protestos e de ações pessoais
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11/10/2013 - STJ: Mudança temporária por necessidade de trabalho não afasta proteção do bem de família
Os devedores moraram em Campinas/SP entre 2005 e 2012, a trabalho. Em razão de protesto de promissória, houve penhora do imóvel do casal, situado em Petrópolis/RJ
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26/10/2012 - IRIB Responde - Protesto contra alienação de bens – averbação – possibilidade.
Questão esclarece acerca da averbação do protesto contra alienação de bens.
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03/10/2012 - TJRS: Protesto contra alienação de bens. Ação cautelar – arquivamento. Existência de outros litígios. Publicidade.
Ainda que a ação cautelar que deu origem à averbação de protesto contra a alienação de bens tenha sido arquivada, a existência de outros litígios torna imprescindível sua publicidade.
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27/09/2012 - TJRS: Protesto contra alienação de bens – cancelamento – impossibilidade. Ação executiva em andamento.
Averbação de protesto contra alienação de bens deve ser mantida enquanto ainda tramitar ação executiva.
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