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13/09/2024 - Legítimo proprietário do imóvel pode reivindicá-lo se terceiro de boa-fé o adquiriu com escritura pública falsa
Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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29/02/2024 - Câmara dos Deputados aprova PL n. 1.269/2022
PL tem como objetivo resguardar o terceiro de boa-fé. Texto segue para Sanção Presidencial.
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19/11/2021 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – leilão extrajudicial. Ação anulatória não averbada. Arrematação. Terceiro de boa-fé.
1ª VRPSP. Processo Digital n. 1116384-88.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relatora Juíza de Direito Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, julgado em 12/11/2021, DJe de 17/11/2021.
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01/09/2020 - STJ - Ciência da união estável impede garantia fiduciária sobre parte de imóvel do convivente que não autorizou negócio
Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do companheiro – condição de eficácia do negócio ou da garantia –, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes.
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15/03/2018 - STJ resguarda terceiro de boa-fé em caso de compra de imóvel de parte de união estável
Após a dissolução de união estável, pode ocorrer de um dos ex-companheiros vender um bem sem o consentimento do outro. Nesses casos, o terceiro, quando é comprador de boa-fé, deve ser protegido. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que julgou caso de um terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante a união estável sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.
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09/02/2018 - Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação
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09/02/2018 - STJ: Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.
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14/12/2016 - TRT3 exclui penhora de apartamento vendido por empresa executada a terceiro de boa-fé antes do início da ação trabalhista
A decisão é da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa ainda poderá recorrer da sentença ao Tribunal
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14/10/2014 - CGJ/SP: Servidão – cancelamento. Terceiro de boa-fé – participação – necessidade. Usucapião.
Não é possível o cancelamento de servidão sem a participação do terceiro de boa-fé atingido.
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09/04/2013 - STJ: Banco terá de indenizar massa falida da Encol por negócio irregular que não pode ser desfeito
Terceira Turma entendeu que foi acertada a decisão de não desfazer a alienação dos imóveis a um terceiro de boa-fé
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