BE4542

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BE4542 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Maio de 2016 - ISSN1677-4388

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“Novo Código de Processo Civil valoriza os serviços notariais e registrais”
A afirmação é do juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Pereira, conferencista do 35º Encontro Regional

Promulgado em 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105 - trouxe várias novidades que interferem diretamente nas atividades notarial e de registro. Coube ao juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Pereira, fazer uma análise das principais mudanças, durante o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Participaram da mesa de debates o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, além dos registradores imobiliários em Goiânia, Igor França Guedes e Rodrigo Esperança Borba.

O Código possui 1.072 artigos e 8.225 dispositivos e, segundo o palestrante, 38 artigos dizem respeito às atividades notarial e registral e outros 80 afetam diretamente as atribuições diárias dos notários e registradores.  “As novidades introduzidas pelo CPC valorizam a atividade notarial e de registro. Tal valorização se deu por meio da criação de institutos que vão interferir positivamente em suas funções, a exemplo da hipoteca judiciária, do protesto na execução como medida de coerção processual, da assistência jurídica que recai sobre os emolumentos, entre várias outras novidades”, afirmou.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2016

35º Encontro Regional discute o registro eletrônico de Imóveis
Painel reuniu o palestrante Daniel Lago e os convidados Flauzilino Araújo dos Santos, Sergio Jacomino e Valdecy Gusmão Júnior

O registro eletrônico de imóveis é, sem duvida, o tema mais importante para os registradores imobiliários brasileiros na atualidade. O tema recebeu destaque na programação do 35º Encontro Regional.  O palestrante convidado foi o registrador de imóveis de Taboão da Serra/SP, Daniel Lago Rodrigues, e o painel contou com as participações de Flauzilino Araújo dos Santos, Sérgio Jacomino e Valdecy Gusmão Júnior. A coordenação da mesa ficou a cargo do presidente da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás, Rodrigo Esperança Borba.

O palestrante ressaltou que o momento atual vivido pelo Registro de Imóveis é único e que difere dos desafios que tradicionalmente já foram enfrentados pela classe registral até então. “É preciso entender que, quando se trata de registro eletrônico, o processo é longo e feito de várias etapas, que vão implicar em investimentos e também no empenho pessoal de cada registrador não só no sentido de informatizar sua serventia, mas de ter seu acervo estruturado eletronicamente”.

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Palestra Daniel Lago

Palestra Valdecy Gusmão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2016

Princípio da concentração na Lei nº 13.097/2015
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, fez uma analise da matéria no 35º Encontro Regional, em Goiânia/GO

A 35ª edição do Encontro Regional proporcionou aos seus mais 400 participantes uma análise do princípio da concentração da matrícula na Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. O painel contou com a participação do palestrante Ivan Jacopetti do Lago, registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, e do convidado Francisco José Rezende dos Santos, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG).

Membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), Ivan Jacopetti destacou o fortalecimento dos efeitos do Registro de Imóveis em função da concentração dos atos na matrícula do imóvel. “A Lei nº 13.097/2015 adotou efetivamente no Brasil a fé pública e a eficácia material do Registro de Imóveis, mas não em toda e qualquer situação. A lei prevê três situações que protegem o adquirente de formas diferentes. A primeira é a mera inoponibilidade de seus títulos e dos seus direitos em face de terceiros, se não os levar ao Registro de Imóveis. As outras duas formas de proteção são de fé publica: o adquirente fica protegido ainda que a pessoa de quem adquiriu o bem não seja o proprietário”, explicou.

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Palestra


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2016

Georreferenciamento e Sistema de Gestão Fundiária - Sigef
Tema foi apresentado pelo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano

O tema “Georreferenciamento e Sistema de Gestão Fundiária – Sigef” fechou o segundo dia da programação do 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. O palestrante convidado foi o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, membro da Rede Interamericana de Cadastro e Registro de Propriedade – coordenada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), Banco Mundial e Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Participaram da mesa o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e o engenheiro André Vitor Boerner, do corpo técnico da Superintendência do Incra em Goiás.

Visando agilizar os procedimentos de certificação de imóveis rurais e a gestão de contratos de georreferenciamento, o Incra e o MDA desenvolveram, em 2012 e 2013, o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que automatizou todo o processo, garantindo assim agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação. O sistema também permitiu a integração de dados fundiários de outros órgãos públicos para validação do georreferenciamento e a integração com os cartórios de Registro de Imóveis.

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Palestra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2016

Zeno Veloso abordou o tema “Sucessões - Inventários extrajudiciais”
O tabelião e jurista paraense encerrou a programação de palestras do 35º Encontro Regional, em Goiânia/GO

O tabelião no Estado do Pará e diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) para a Região Norte, Zeno Veloso, encerrou a programação de palestras do 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado de 28 a 30 de abril, em Goiânia. Ele foi convidado para apresentar o tema “Sucessões - Inventários extrajudiciais”. Participaram da mesa o diretor de Eventos do IRIB, Jordan Fabrício Martins; o 1º tesoureiro, Sergio Busso; e o vice-presidente do Instituto para o Estado do Paraná, José Augusto Alves Pinto.

O conferencista abordou questões do Direito Sucessório, procurando mostrar quando isso é importante hoje na vida do notário e, consequentemente, na do registrador imobiliário. Ele lembra que, para registrar escrituras de inventários e partilhas, é preciso verificar se seguiu corretamente os parâmetros legais, de acordo com o disposto no artigo 1.829 do Código Civil. “Procurei sintetizar a questão sucessória em um ponto só, na questão do cônjuge sobrevivente. A posição ocupada pelo cônjuge atualmente no Código Civil é privilegiada, pelo fato de que a viúva ou o viúvo concorrem com os descendentes, dependendo do regime de bens. É preciso ressaltar também que o cônjuge sobrevivente concorre também com os ascendentes, sendo assim, não dependendo do regime de bens. Quando não há nem dependentes e nem ascendentes, ele fica como o herdeiro não importando o regime de bens”, explicou.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2016

Pinga-Fogo encerra a programação do 35º Encontro Regional do IRIB
Evento reuniu 413 congressistas de 19 estados brasileiros e do Distrito Federal, em Goiânia/GO

Já é uma tradição. A sessão de perguntas e respostas dos encontros do IRIB encerra a programação dos eventos. No sábado, dia 30, o Pinga-Fogo fechou o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que reuniu 413 congressistas dos Estados do Goiás, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal.

Na oportunidade do Pinga-Fogo, foram esclarecidas dúvidas acerca dos temas discutidos no evento, como regularização fundiária, sucessões (inventários extrajudiciais), georreferenciamento, princípio da concentração, registro eletrônico de imóveis e usucapião extrajudicial, que mereceu destaque entre as perguntas e respostas. Os participantes perguntaram, ainda, sobre compra e venda, ata notarial, loteamentos e desmembramentos.

Participaram da mesa o vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná e coordenador do Pinga-Fogo, José Augusto Alves Pinto; o registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do IRIB, Sérgio Busso; o tabelião de Notas no Pará e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Zeno Veloso.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2016

CSM/SP: Distrato de compromisso de capitalização. Dação em pagamento – escritura pública – necessidade.
Não é possível a aplicação por analogia do art. 98, §§ 2º e 3º e do art. 234 da Lei nº 6.404/76, no caso de dação em pagamento decorrente de distrato de compromisso de capitalização, sendo necessária a apresentação de escritura pública para a transferência da titularidade dominial.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1036696-87.2015.8.26.0100, onde se decidiu não ser possível a aplicação por analogia do art. 98, §§ 2º e 3º e do art. 234 da Lei nº 6.404/76, no caso de dação em pagamento decorrente de distrato de compromisso de capitalização, sendo necessária a apresentação de escritura pública para a transferência da titularidade dominial. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face de sentença que julgou procedente a dúvida suscitada, mantendo a recusa de registro dos documentos destinados a transferir o domínio do imóvel, sob o fundamento de que, por se tratar de bem imóvel, é da substância do ato a forma pública, conforme art. 134, II, § 6º, do Código Civil, e de que, por se tratar de dissolução de sociedade, a dação em pagamento decorrente deste ato só produzirá os efeitos de transferência de propriedade por meio de escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil. Em suas razões, o apelante afirma que a Companhia Paulista de Administração e Ativos (CPA) convencionou a transferência do imóvel ao Estado, conforme o Distrato de Compromisso de Capitalização firmado entre as partes e a Ata de Reunião do Conselho de Administração. Afirma, ainda, que a CPA foi extinta e que foi constituída com o objetivo específico de promover a amortização de dívidas contratuais de responsabilidade de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, tendo a Fazenda do Estado como acionista principal titular aproximadamente de 99,99% do capital social, não sendo possível atender à exigência formulada. Invocou, também, o art. 98, §§ 1º e 2º e do art. 234 da Lei nº 6.404/76 e pediu o deferimento da juntada da “Ata Sumária das Assembleias Gerais Ordinária/Extraordinária”, sustentando que a Fazenda do Estado se sub-rogou nos bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio líquido, sendo mais uma razão a justificar a dispensa da escritura pública.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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