Matrícula inexistente. Procedimento registral.
Questão esclarece acerca do procedimento registral para regularização de matrícula inexistente.
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do procedimento registral para regularização de matrícula inexistente. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Gilberto Valente da Silva:
Pergunta: Constatamos que em nossa Serventia ocorreu, há algum tempo, um erro na numeração das matrículas (ao abrir uma matrícula, pulou-se um número). Como devemos proceder?
Resposta: A solução para o caso consiste em inserir uma ficha em branco de matrícula, com o número omitido, sem a prática de nenhum outro ato que não uma averbação, onde o Oficial Registrador consignará que deixou, por equívoco, de abrir matrícula com aquele número, inexistindo imóvel matriculado. A colocação da ficha em branco com a averbação será a todo o tempo o comprovante da inexistência da matrícula. Assim, não ficará, no futuro, a dúvida de que uma matrícula desapareceu.
No caso de vários números omitidos, o saudoso Dr. Gilberto Valente da Silva, em artigo intitulado “A Matrícula”, p. 14, assim esclareceu:
“Admitamos, para argumentar, que não se tenha omitido apenas um número, mas por erro de numeração tenha o Cartório "pulado" muitos números. Assim a última matrícula tinha o nº 8.059 e se saltou para 9.060. O fato só vem a ser percebido alguns dias depois. O procedimento adotado será o mesmo antes indicado. Evidentemente, não serão inseridas 999 fichas todas elas com a averbação relativa à inexistência do número, mas apenas uma matrícula em que será feita uma única averbação dando publicidade ao erro.”
A íntegra do referido artigo poderá ser acessada através do link http://www.ggv.com.br/a_matricula.pdf (acessado em 17/07/2015).
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
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