Em 01/09/2015

Regularização Fundiária de Interesse Social – licenciamento ambiental.


Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de licenciamento ambiental para Regularização Fundiária de Interesse Social.


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de licenciamento ambiental para Regularização Fundiária de Interesse Social. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto.

Pergunta:É necessário licenciamento ambiental no caso de Regularização Fundiária de Interesse Social?

Resposta:Acerca do licenciamento ambiental, Eduardo Augusto esclarece o seguinte:

“5.6.1.2 Aprovação do projeto

O projeto de regularização deverá ser submetido à apreciação do Município, cuja aprovação englobará o licenciamento urbanístico; caso o Município possua conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado (artigo 53 e seu § 1º), englobará também o licenciamento ambiental.

(...)

Não existindo esses órgãos na estrutura municipal388, será necessário, antes da aprovação municipal, o licenciamento do órgão ambiental estadual, que aplicará no caso as regras de mitigação previstas na referida lei.”

_________________________

388Lei nº 11.977/2009, artigo 53, § 2º: ‘considera-se órgão ambiental capacitado o órgão municipal que possua em seus quadros ou à sua disposição profissionais com atribuição para análise do projeto e decisão sobre o licenciamento ambiental’.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 424-425).

Para maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.



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