Em 12/03/2021

Área do Associado permite debate de conteúdo publicado pelo IRIB


Em ambiente restrito aos associados ao Instituto, interessados poderão discutir matérias publicadas que afetam as atividades dos Registradores Imobiliários.


A seção JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA do Boletim do IRIB n. 4770, de 11/03/2021, divulgou decisão proferida pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) com a seguinte ementa:

PERMUTA SEM TORNA. VALORES VENAIS DISTINTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. DOAÇÃO. ITCMD – RECOLHIMENTO – FISCALIZAÇÃO.

EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. Escritura pública de permuta de bens imóveis de valores venais distintos, sem torna. Acréscimo patrimonial de forma não onerosa a caracterizar doação. Ausência de comprovação de recolhimento de Imposto de Transmissão causa mortis – ITCMD. Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias. Óbice mantido. Recurso desprovido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1007328-09.2020.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021 e publicada em 05/03/2021).”

A decisão gerou grande repercussão nos grupos de WhatsApp do IRIB. Há quem concorde; há quem discorde do entendimento. O fato é que a decisão provocou o debate e este é o escopo do Instituto: promover o debate e o estudo dos temas que afetam (direta ou indiretamente) as atividades dos Registradores de Imóveis brasileiros.

Entretanto, as mensagens que são trocadas nos grupos de discussão do Instituto no WhatsApp, perdem-se com a quantidade de outras informações que ali são hospedadas. Por tal motivo, o IRIB destinou um canal para que seu associado possa discutir restritamente as matérias veiculadas pelo Instituto. Este espaço é exclusivo aos associados e nele os interessados poderão interagir livremente, desde que observadas as regras de boa conduta e civilidade.

Assim, informamos que a decisão sob comento foi reproduzida nesta área restrita para que aqueles que tenham interesse em discuti-la, possam fazer diretamente no site do IRIB, garantido a permanência e fácil localização das mensagens publicadas. Além disso, confira a seção IRIB EM DEBATE deste boletim.

A decisão, agora hospedada no ambiente propício para que todos os associados possam manifestar sua opinião, poderá ser acessada aqui.



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