Em 04/08/2021

Câmara dos Deputados aprova PL sobre Regularização Fundiária


Projeto aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia. Registros de Imóveis poderão realizar vistoria obrigatória.


Foi aprovado ontem, 03/08/2021, pela Câmara dos Deputados, o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.633/2020 (PL) que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União. O texto, de autoria do Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Bosco Saraiva (SOLIDARIEDADE-AM), seguirá para apreciação do Senado Federal, onde o assunto é tratado também em outro PL. O autor do texto original do PL n. 2.633/2020 é o Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG).

Deputados Bosco Saraiva (esq.) e Zé Silva (dir.)

De acordo com o projeto, o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) passa de 4 (quatro) para 6 (seis) Módulos Fiscais. O PL estabelece novas regras para a Lei n. 11.952/2009, que valerão para imóveis da União e do INCRA em todo o Brasil, e não apenas aos localizados na Amazônia Legal, como ocorre atualmente. A data de referência da ocupação continua a ser 22/07/2008, atualmente prevista na lei. A referida data coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

Beneficiados

Segundo Zé da Silva, serão mais de 300 mil agricultores beneficiados, “muitos deles chamados pelo próprio governo [para a região], que vivem o sonho da terra própria, mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”

Conforme o texto substitutivo, a regularização de imóveis com base nessa lei poderá beneficiar, inclusive, posseiros multados por infração ao meio ambiente, desde que seja atendida qualquer uma destas condições: a) registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR); ou b) adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou assinatura do interessado de Termo de Compromisso ou de Ajustamento de Conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).

Por sua vez, o Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou: “Estamos entregando um texto possível e que afasta as versões que habitavam em torno desse assunto de chamar esse projeto de 'projeto da grilagem'. Ele está longe disso, é respeito ao produtor a regularização da sua terra, com título, para que ele possa ter acesso aos empréstimos, à formação da sua vida e da vida de sua família”.

Vistoria obrigatória e o Registro de Imóveis

A vistoria será obrigatória, dentre outras hipóteses, no caso de existência indícios de fracionamento fraudulento; na ausência de indícios de ocupação anterior a 2008; ou, ainda, se o tamanho da área for maior que 6 (seis) Módulos Fiscais. Ressalta-se que, em relação ao limite dos módulos, o texto permite a soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.

O texto prevê que o INCRA, para contornar a falta de pessoal, poderá celebrar convênios ou contratos com outras instituições, inclusive, com os Registros de Imóveis, para a realização de vistoria prévia, quando esta for obrigatória.

Competência

Fica estabelecida a competência para o monitoramento, quanto aos procedimentos de regularização fundiária federal, à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (SEAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Já para definir as glebas passíveis de regularização, o INCRA deverá consultar outros órgãos, como a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Venda direta

No que diz respeito à venda direta, o PL beneficia imóveis rurais da União ocupados após 22/07/2008, contanto que o interessado comprove estar na terra por um mínimo de cinco anos, contados até 22/12/2016. O benefício se aplica atualmente apenas para imóveis situados na Amazônia Legal.

A atuação do IRIB

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por meio de sua Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB), encaminhou ao autor do PL, em 1º/06/2020, uma Nota Técnica tratando do assunto. No documento, ressaltou-se a preocupação com a data estabelecida como marco temporal e com o tamanho da área objeto de regularização fundiária. Dentre as conclusões apresentadas na Nota Técnica, a CPRI/IRIB destacou que “o PL n. 2.633/2020 sobre regularização fundiária, se aprovado, não beneficiará os pequenos produtores, mas sim representará mais uma abertura de porta à legitimação da grilagem e da violação de leis ambientais” e que o PL “contém a mesma concepção de transferência de patrimônio público sem efetiva fiscalização, com grande risco ao meio ambiente e aos territórios de povos e comunidades tradicionais.”

Veja a íntegra da mencionada Nota Técnica.

Saiba mais:

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Fotos: Najara Araujo).



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